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Infos. Penal, Ambientais:
Assinatura de TAC não impede
o processo penal…
Infos. Penal
Penal
1
Penas
Fixação
Dosimetria - P1
circunstâncias judiciais - art. 59
- Culpabilidade:
- pode aumentar - a vulnerabilidade emocional
e psicológica da vítima [I.J. 579]
- Antecedentes:
- Não pode: fato posterior ao crime em julgamento
- Conduta social desfavorável:
- Condenações não tr.jg. não podem [IJ 639]
- Condenações com tr.jg. tbm não podem
nem p/ "personalidade, só podem na 1ª fase p/
antecedentes criminais e p/ reincidência [IJ 647]
- Consequências do crime:
- Elevado custo da investigação e enriquecimento
do réu não configuram [I.F 845]
- Tenra idade da vítima (no homicídio)
P2
agravantes e atenuantes
- Reincidência
- Folha de antecedentes: é suficiente [SJ 636]
- Infos de site de tribunal, se completas [IF 982]
- Confissão:
- qualificada: a utilizada para
convencimento do julgador - sempre [SJ 545]
- sempre atenua: independe se foi parcial,
qualificada, extrajudicial ou retratada [SJ 741 / 2022]
- drogas: deve reconhecer a traficância,
não basta o mero porte [SJ 630] ##
- Compensação:
- contra a mulher + confissão [IJ 568]
- confissão + reincidência: pode ser apenas parcial
no caso de multireincidência
P3
Causas de aumento e diminuição
- havendo várias,
- na parte geral: todas incidem
- na parte especial: a que mais aumente / diminua
- uma pode aumentar na 3ª fase e as demais nas outras
[ex.: circunstâncias judiciais negativas] [IJ 684]
PRD [art. 44]
- doloso: PPL até 4a / culposo: qqr pena
sem violência ou grave ameaça (doloso)
- Reincidente: se socialmente recomendável
- Não ser reincidente específico: [IJ 706 / 2021]
crime idêntico, não apenas da mesma espécie
- execução: depende do trânsito em julgado
- Prestação pecuniária
- não pode ser decretado o arresto de bens
como forma de cumpr. forçado [IJ 631]
Sursis penal [art. 77]
se não couber PRD
- PPL até 2a,
ñ reincdente doloso, art. 59 favorável
Efeitos da condenação
- Previstos na parte geral do CP:
não são automáticos,
devem ser motivados
- Perdimento do cargo:
- apenas ao ocupado no momento
do delito, salvo se correlacionado [SJ 599]
- Indenização ex delicto
- Deve haver pedido expresso anterior
- Pode abranger um mínimo de danos morais
Prescrição:
- Interrupção:
- acórdão: que confirma, reduz ou aumenta a pena
Inimputabilidade
- Deve haver instauração de incidente
e exame médico-legal, o magistrado pode
discordar do laudo fundamentadamente
- Ocorre em favor da defesa, logo, o
acusado não pode ser obrigado a fazer o exame
Penal
2
Contra a Adm. Pública
Por particular
- Desobediência:
- não configura: DP-G que descumpre requisição judicial
p nomeação de defensor p atuar em ação
- Descaminho:
- É crime formal, prescinde da
constituição definitiva do CT [IF 904]
- reiteração: afasta a insignificância
salvo no caso concreto as instâncias ordinárias
verificarem q é socialmente recomendável [IJ 575]
- Absorve o crime de falso se se exaurir
- Competência da JF: ainda que sem provas
da transnacionalidade da conduta [IJ 635]
- Contrabando:
- em regra, injustificável a insignificância, pois
vai além do mero imposto elidido, pluriofensivo
- há admissão na peq. qtd. de medicamento p/ uso próprio
- importar colete a prova de balas sem
autorização do Exército
Contra a Administração da Justiça
- Denunciação caluniosa: dar causa a Investigação
contra alguém de que sabe inocente
- Ainda que não haja indiciamento, não há
desclassicação p/ "comun. false de crime".
- Comunicação falsa de crime: saiba não ter ocorrido
- Exercício arbitrário das próprias razões:
- prostituta q arranca colar de cliente q não pagou
- é formal: basta o meio arbitrário [IJ 685]
[ex.; credor que coage a vítima, mas ela foge]
Por servidor público
- Peculato-desvio:
- Governador que ordena recursos das estatais para custear
sua campanha à reeleição - disponibilidade jurídica do $
embora não seja direta [IJ 666 / 2020]
- Concussão:
- Praticada por policial - pode aumentar no art. 59 [IF 835]
- "Lucro fácil" e "cobiça" ñ podem aumentar a pena-base
- Consumação: no momento da exigência - crime formal #
- Aumento de 1/3: função de chefia
- aplica-se: mandato eletivo - desde que haja
uma "imposição hierárquica" [IF 816]
- Servidor público:
- Abrange: diretor de OS [IF 915]
- Abrange: advogado dativo [IJ 579]
Contra o
Patrimônio
não aplica insignificância:
- estelionato previdenciário - contra INSS
- estelionato envolvendo FGTS
- estelionato - seguro desemprego
Roubo:
- prescinde de posse mansa e pacífica
configura ainda que haja perseguição [SJ 582]
- concurso: o número de patrimônios atingidos
ainda que violência/ameaça contra + de 1 pessoa [IJ 556]
- Latrocínio: o corréu pode responder como partícipe
ainda que seja de menor importância; assumiu o risco
- dívida de táxi: não configura "coisa alheia móvel"
- várias causas de aumento: não pode aumentar a
PB apenas com isso ou com frações, deve fundamentar
nas circunstâncias do caso concreto [SJ 443]
Furto:
- Privilegiado: primário e de peq. valor
red. 1/3 a 2/3 ou multa
- Pode no furto qualificado - se qualif. objetiva
[ex.: chave falsa, escalada, destreza, obstáculo]
- Energia elétrica: por meio de gato - ligação clandestina
- O pgt. do débito não extingue a punibilidade - ñ é fiscal
ñ é taxa, é tarifa ou preço público [IJ 645]
- repouso noturno: apenas ao furto simples [2022]
- condições do lugar: noite + repouso
- independe se residência, via pública ou comércio
Estelionato:
- Adulterar medição de energia elétrica
[ñ é furto, pois o meio que é fraudulento] [IJ 648]
- Competência: cheques sem fundo ou
transferência de valores - domicílio da vítima
aplica-se a inquéritos em curso [IJ 706 / 2021]
- Representação da vítima: [pct. anticrime]
- prescindível se já oferecida a denúncia
- necessária se ainda na fase de inquérito
Contra
a Pessoa
Contra a vida
- Homicídio:
- Feminicídio: pode cumular com "motivo torpe"
pois a primeira é objetiva e a segunda subjetiva
Contra a Honra
- Injúria: ausência de previsibilidade de que
a ofensa chegue ao conhecimento da vítima
afasta o dolo específico - atípica
- esposa tem legitimidade contra autor de postagem
que insinua ter relação extraconjugal c/ marido
- Injúria racial: é imprescritível [IF 1036 / 2021]
- Retratação antes da sentença:
extingue punibilidade da Calúnia e da Difamação
independe de aceitação do ofendido [IJ 687 / 2021]
- Difamação: pode ocorrer por publicação
de vídeo em que o discurso da vítima foi editado
-
Extravagante
Terrorismo
- atos preparatórios de terrorismo:
exige motivação por xenofobia, discriminação,
preconceito de raça, cor, etnia, religião [IJ 663]
Organizações criminosas:
- Embaraçar investigação penal: é delito material,
deve haver resultado, ainda que reversível [IJ 703 / 2021]
- Ação controlada:
- Requisito: comunicação prévia
não precisa de autorização judicial [IJ 677]
Delação / colaboração premiada:
- Não haverá benefício se, apesar de confessar, não houver colaboração com as investigações ou informações eficazes sobre a conduta delituosa
- Não há participação do judiciário, que atua apenas
aferir requisitos de validade - para homologar [IF 870]
- Relator: pode homologar monocraticamente
- Relator: regularidade, legalidade e voluntariedade
pode ouvir o delator sigilosamente
- Plenário: aprecia os termos e a eficácia
no momento do acórdão
- Recusa de homologação: cabe apelação [IJ 683]
- cabe HC na recusa, ainda q parcial [IF 1004 / 2022]
- Competência p/ celebrar e homologar: a do crime
ou se o delator tiver foro por prerrogativa [IF 895]
- O delatado com prerrogativa pode impugnar
caso tenha sido homologado em 1º grau
- Mas a colaboração não firma prevenção ou altera
competência para os crimes - é fortuito [IF 999]
- Delatado: tem direito de acesso aos termos do acordo
que já tenham sido juntados aos autos e não prejudique
diligências em andamento [IF 965 / 2020]
- tem direito de apresentar alegações finais apenas
após o corréu delator [IF 949]
- seu advogado deve obrigatoriamente estar presente
no interrogatório do corréu se ele for delator [IF 955]
- não tem direito de impugnar a delação,
apenas de contraditar os fatos apresentados
- mas tem direito de impugnar no caso de celebrado perante autoridade incompetente por foro por prerrogativa de função
- Gilmar Mendes, HC 142.205: defende dever ser possível de controle pelo terceiro delatado, único interessado, para evitar benefícios ilegais e ilegítimos
- admitida em qualquer crime com concurso de agentes
ainda que não haja organização criminosa
Homologação judicial
- vedados benefícios não previstos em lei
ex.: em regime distinto do previsto
antes da lei era possível 23/1/2000
- mas possível a mudança de regime
se acordo após a condenação
- juizo meramente delibatório
Lavagem de capitais:
- Autolavagem: não absorve nem é absorvida pela corrupção passiva - concurso material - [IJ 726 / 2022]
- receber em dinheiro vivo: por si só não é lavagem
- Agente infiltrado:
- ñ precisa de aut .judicial - neste contexto [???]
- a prescrição do crime não prescreve a lavagem
- evasão de divisas não é absorvida pela lavagem
- Aumento da pena-base: gd qtd de dinheiro
- autor: basta que saiba da origem ilícita
- denúncia: justa causa duplicada - lastro probatório
da lavagem e da infração penal antecedente
- qualquer fase da lavagem (branqueamento)
ocultação, dissimulação, reintrodução
- na modalidade ocultar é crime permanente
- pessoa interposta: configura dissimulação
Outros
- ECA: Fotografar e armazenar fotos de CeA
em poses sexuais - ainda que vestidos
- E crime formal, irrelevante abalo psíquico
pela criança, mero exaurimento [IJ 655]
Trânsito:
- CNH vencida ≠ de "sem habilitação", logo
não será causa de aumento p/ homicídio culposo
- Aumento da calçada: basta ter ocorrido nela,
prescinde que estivesse trafegando lá [IJ 668]
- Constitucional pena de suspensão de habilitação
ainda que p/ motorista profissional [IF RG 966]
- Aumento de transporte de passageiros: prescinde
que houvesse passageiros no momento
- Dirigir sem habilitação: é absorvido no homicídio
culposo na direção de veículo
- Entrega de veículo a pessoa não habilitada:
é crime de perigo abstrato [SJ 575]
- Não há incompatibilidade da agravante de expor várias pessoas a risco com os crimes culposos [IJ 788]
Ambiental
no caderno já
Desarmamento:
- Arma de fogo em caminhão: é porte de arma
não é posse - não é "local de trabalho" [IJ / 2012]
- Guarda municipal tem direito a porte de arma
de fogo, independe do tamanho do Município [2021]
- a ínfima quantidade de munição pode afastar
a tipicidade da conduta
- Granada de gás lacrimogêneo ou pimenta
não é crime do Estatuto do Desarmamento [IJ 599]
- É crime vender pra policial disfarçado
Lei de Drogas
- No crime do art. 28 o autor deve ser levado para
assinar o TC diante do juiz, apenas se não houver
é que irá à autoridade policial [IF 986 / 2020]
- O crime do art. 28 não gera reincidência
- A reincidência do artigo é a específica
para aumentar as penas nele previstas
- Atípica importação de pq. qtd. de sementes
de maconha - [IF 915 e IJ 683]
- Folha de coca: não é droga, mas matéria-prima
- "Adquirir": basta o ajuste por telefone [IJ 569]
Lei de Drogas - cont.
- Aumentos: 1/6 a 2/3
- Interestadualidade: deve ser demonstrada a intenção
do agente de pulverizar em mais de um Estado,
ainda que os atravesse, não basta
- Não incide a majorante da escola se em dia e hora
em que o estabelecimento não funciona
Mas incide ainda que não comercialize c/ estudantes
- Não há aumento no tráfico em igreja
Crimes de responsabilidade
- Prefeito: é crime próprio, mas admite participação
- Funcionário fantasma: não é crime - não é
apropriação ou desvio de verba pública [IJ 667]
- Deixar de prestar contas: apenas se houver
dolo em descumprir os prazos [IJ 676]
Temas diversos:
- Relação de Consumo: vender produto em
condições impróprias p/ consumo:
precisa de perícia
- Medicamento vencido: cabe aumento
- Importação de medicamento sem registro
inconstitucional a nova pena,
aplica a antiga [TF 1003 / 2021]
- Transporte ilegal de agrotóxico:
só será transnacional se o agente aderir
à conduta antes da entrada no país
- 1 more item...
Contra a Ordem Tributária:
- Omitir declaração para sonegação fiscal:
ainda que o fisco disponha de outros meios
para constituir o crédito tributário
- O uso de doc. falso é absorvido pela sonegação
- Basta a constituição definitiva do CT,
prescinde de apresentação do PAF [IJ 627]
- A extinção do crédito pela prescrição não influencia
a ação penal pelo crime contra a OT [IJ 579]
- a SV 24 é interpretativa e pode ser aplicada a
fatos anteriores a sua publicação
- condição objetiva de punibilidade
- Extingue a punibilidade o pgt integral do débito
ainda que após o trânsito em julgado
- mas não influencia os crimes conexos
- omitir informação/falsa: [art. 1º, I, L 8.137]
- prescinde ser por quem integra a empresa
- sócio ou gerente: que deixa quadro societário
mas que pratica fato típico antes da saída
- crime societários: admitem denúncia geral,
- não individualiza pormenorizadamente
- demonstra um liame entre agir e a prática delituosa
possibilitando a defesa
- envio de dados sigilosos: ao MPF em crime
mera obrigação legal de comunicar às aut. comp.
- cabe inexigibilidade de conduta diversa
se comprovada crise financeira da empresa
- a garantia na execução fiscal não tem
natureza de pagamento, não extingue a ação
- apropriação indébita tributária:
- basta o dolo genérico de sonegar
- não precisa ser clandestino, pode configurar o crime
ainda que esteja tudo contabilizado
Processo Penal
Ação Penal
Provas
em geral
- Interrogatório: último ato mesmo no STJ/STF
- autoridades: intimação com local e hora ajustados
- não se aplica se forem investigadas/acusadas
- oitiva do ofendido: pode ser dispensada fundamentadamente pelo juiz da causa
- dados telemáticos - Marco Civil da Internet
- não precisa de limitação temporal para os dados
já armazenados - apenas para o fluxo de comunicação
- Tradução apenas se necessário [I 831]
são lícitas
- busca em veículo sem mandado judicial
equipara-se à busca pessoal - fundada suspeita
- salvo se destinado a habitação [IF 843]
- permitida por pessoa que age como representante
- Whatsapp extraído da vítima morta quando
o celular foi entregue pela esposa [IJ 617]
- Compartilhamento de dados bancários:
- Por cooperação internacional, sem autoridade central,
pela procuradoria de NY-EUA ainda que sem autorização judicial, pois não exigida lá [IJ 695 / 2021]
- A quebra do sigilo é feita de forma diferida
- A prova de fato ocorrido no estrangeiro se faz
conforme a legislação do local
- Agente que representa a vítima em negociação por extorsão - não é infiltrado, não se introduz na OrCrim
para angariar a confiança dos membros [IJ 677]
- Auxílio de Agência de Inteligência ex.: ABIN
p/ investigar crimes cometidos por policiais
atribuição não privativa das polícias
- Interceptação telefônica
- caso o interceptado converse com autoridade
detentora de foro por prerrogativa de função
- de conversa do interceptado com seu advogado
- quando resulta em crime achado: diverso
daquele que estava sendo investigado
- admissível por outros órgãos, não apenas PC e PF
como ex.: a PM [HC STF 95986]
Provas ilícitas
- Obtida com violação de correspondência
postada nos Correios [IF 1041 RG 2020]
- revista pessoal:
- não pode baseada apenas na constatação
de nervosismo - subjetivo [IJ 732 / 2022]
- nem justificadas meramente na "atitude
suspeita" ou "por experiência" [IJ 735 / 2022]
- ilícita por segurança particular
- Whatsapp: nulo obrigar o suspeito a colocar
a chamada em viva voz [IJ 603]
- Atender o telefone e se passar pelo acusado
- Agente infiltrado sem autorização judicial
quando era apenas um policial a paisana
Afastam a ilicitude:
- teoria da descoberta inevitável
- teoria da fonte independente
- uso pela defesa (depende)
Competência
Justiça Federal:
- disponibilizar material pornográfico
envolvendo CeA internet [TF 393 / 2020]
- se em chat privado: estadual
- Redução a condição análoga a de escravo
- Crime cometido por brasileiro no exterior
em que a extradição tenha sido negada
- violação de direito autoral por card sharing
- esbulho possessório de imóvel do MCMV
a Caixa tem legitimidade p/ ação [IJ 700 / 2021]
Justiça Estadual:
- crime contra honra pela internet
- contra meio ambiente do trabalho
- salvo de interesse da União
- uso de documento falso
depende de onde usa,
independe do órgão expedidor
- crime cometido em Banco Postal
embora seja nos Correios
Eleitoral:
- julga os crimes eleitorais e os comuns
federais ou estaduais com eles conexos
- ainda que prescrito o eleitoral [IF 1024 / 2021]
Prerrogativa de função:
- após a diplomação - relacionado ao mandato [IJ 649]
- marco final: intimação p/ alegações finais [IF 900]
Prisão
- Flagrante - Audiência de custódia
- o relaxamento por fato atípico ñ faz coisa julgada
o MP pode narrar os mesmos fatos e o juiz
receber a denúncia [IF 917]
- Temporária -
- imprescindível p/ investigação do IP, fundadas
razões de autoria ou part., fatos novos ou contemp.,
adequada à gravidade, circunst., cond. pessoais, e
ñ suficiente cautelar diversa [reqs. I.STF 1043 2022]
- Condenação de 2º grau: deve fundamentar
nos requisitos da preventiva.
Preventiva:
- conversão da flagrante
é indispensável o requerimento - vedado de ofício
após o pacote anticrimes [IF 994 / 2020]
- mas a manifestação posterior do MP supre o vício
- pode de ofício novamente decretá-la
- revisar a cada 90 dias: ñ se aplica por prisão em 2ª instância [IF 1046 / 2022] nem se foragido [IJ 731 / 2022]
- o mero decurso de prazo não implica a revogação
automática da prisão - deve ser instado o juiz [IF 995]
- pode ser fundamentada em ato infracional pretérito
pela gravidade, tempo decorrido e comprovação
- não pode ser decretada para contravenção penal
Atos processuais:
- Citação: possível por whatsapp - desde que com
medidas suficientes p/ autenticidade e identidade [IJ 688]
- Suspensão por ausência de citação: prescrição da
pena máxima em abstrato [TF 438 / 2021]
- ressalvados os imprescritíveis na CR
- Sentença: válida a oral registrada em audiovisual
ainda que não haja sua transcrição
Cautelares:
- Astreintes:
- válidas contra 3º não parte do processo
por descumprimento de ordem judicial [IJ 677]
- possível bloqueio via Bacen-Jud e inscrição
na dívida ativa [IJ 677]
- Busca e apreensão:
- é cautelar real, ≠ das cautelares pessoais
prescinde de contemporaneidade dos fatos
que justificam sua decretação
ANPP
- necessário e suficiente para prevenir e reproar
- crimes s/ violência ou gr. ameaça PPL <4a
- ressarcimento perdimento, prestação,
multa ou outra condição pelo MP
- cabível a fatos antes da L 13.964 desde
que antes de recebida a denúncia [IJ 683 / 2020]
HC STF 191464 1ª Turma - unanimidade - Barroso
- ñ pode o Judiciário impor, cabe à defesa requerer
a remessa à CCR [IF 1017 / 2021]
não há princípio expresso da obrigatoriedade
- mitigação: 9.099: transação e sursis
- non contendere: não se confunde com plea guity
- no arquivamento, o MP tem a palavra final
- o MP tem o dominus litis
- princípio da oportunidade regrada
Ministério Público
- o MP pode ter acesso às OMPs
ordens de missão policial [IJ 590]
- mas se decorrente de coop. internacional
exclusiva da PF sob sigilo: controle a posteriori ##
- Conflito de atribuições
Inquérito:
- Denúncia anônima: pode dar ensejo a interceptação
telefônica - desde que seja a ultima ratio [IF 819]
- ilícita prova obtida por revista íntima baseada
unicamente em denúncia anônima
- Arquivamento de ofício: pelo STF possível
após a realização de diligências sem novas [IF 912]
- Condução coercitiva:
- inconstitucional p/ o interrogatório [IF 906]
Procedimentos
Revisão criminal:
- Pedido de Justificação: meio adequado a produzir nova prova testemunhal / da vítima e embasar a R.C., não se admitindo a escritura pública
- Indenização:
- Por reconhecimento de reincidência indevida
que serviu para majorar a pena
Habeas Corpus
é cabível:
- para cautelares diversas da prisão
não é cabível:
- processos do art. 28 da LD
- contra ato monocrático de Min. do STF
- contra ato monocrático de Min. do STJ
- deve esgotar as vias ordinárias
- salvo decisão teratológica
- para impugnar Decreto que exige passaporte vacinal
Júri:
- ilegal a execução provisória da pena
salvo presentes requisitos da preventiva
Penal
3
Unificação das penas
- PPL + PRD: a PRD superveniente não admite
sua conversão em PPL, devendo ser cumpridas
de forma sucessiva
Remição:
- estudo ou trabalho na Pandemia de Covid-19
conta como de efetivo os impossibilitados que
já estavam trabalhando ou esudando
Extinção da punibilidade
- condenado a PPL e Multa: o não pgt. da multa
só não extingue, se não impossibilitado
Progressão de regime:
- 40% - crime hediondo sem morte
- retroage: aos não reincidentes hediondos
- 50% - hediondo com morte
- ainda q reincidente genérico
- 70% hediondo com morte reincidente
Ambientais:
- Assinatura de TAC não impede
o processo penal [IJ 625]
- "Impedir ou dificultar regeneração natural"
prescinde ser APP [IJ 570]
- "causar poluição c/ potencial de dano"
crime formal, prescinde de perícia [IJ 624]
- construir casa em UC: absorve os crimes
de dano e de impedir regeneração [IJ 698 / 2021]
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