Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Maria da Penha - Lei Nº 11.340/2006 Violência Doméstica e Familiar Contra…
Maria da Penha - Lei Nº 11.340/2006 Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Art.1º - Cria Mecanismos para:
Coibir / Previnir
Violência Doméstica Familiar contra a mulher
Criação de Juizado de violência Doméstica e familiar contra a muher
O que configura a violência Doméstica?
Qualquer ação ou Omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicologico e dano moral ou patrimonial na:
Unidade doméstica, familiar
Relação intima do afeto
Sujeito Ativo
Sujeito Passivo
Medidas Integradas de Prevenção e Assistência à Mulher em situação de violência Doméstica e Familiar
Art. 9 - Estabelece as medidas em Situações de Emergência.
O que o Agressor deverá Ressarcir?
Art.9, $4,5 e 6
sus
Dispositivo de Segurança
Atendimento Pela Autoridade Policial
Art. 10,11 e 12
Quem Poderá Ordenar o Afastamento
Autoridade Judicial
Autoridade Policial
Juiz será comunicado em 24horas e decidirá
Comunicar ao MP
Policial
Competência para processar Casos envolvido tal violência
Art-15
Domicílio da Ofendida
Lugar de Fato
Domicílio do Agressor
Retratação da representação pela Ofendida - art.16
Requisitos
Perante o Juiz
Audiência Especial
Antes do Recebimento da Denúncia
Ouvido O MP
Quais Penas Proibidos?
Art - 17
Súmula 588 e 589 - STJ