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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - Coggle Diagram
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
FUNDAMENTOS
DOUTRINAS
Voluntarista
Estado se sujeita as normas internacionais por vontade própria
Crítica: insegurança jurídica - é imprevisível
Objetivista
Estados se sujeitam as normas internacionais pela importância dela
Não tem como ignorar a vontade pois tem soberania
Mista
Tratados em decorrência a Convenção de Viena, há vontade, mas também espera-se que os Estados cumprem
Pacta Sun Servanda - todos os pactos devem ser cumpridos pelo princípio da boa-fé
ORDENS (Direito Interno e Internacional)
Dualismo
Radical
Lei que autorize a criação de uma norma jurídica
Moderado
Incorporação de uma norma internacional não exige lei, apenas participação nos poderes legislativo, executivo
Monista
O Direito Interno e Internacional são a mesma ordem
Internacionalista
Em conflito prevalece norma internacional - Art. 27
Nacionalista
Havendo conflito prevalece norma nacional
Dialógico
Havendo conflito prevalece a que mais protege o ser humano
FONTES
TRATADOS (Art. 38)
Convenções Internacionais
Costumes Internacionais
Costumes reiterados
Contribuem para o Status quo ? Depende, traz insegurança jurídica, pois não tem data que qualifica efetivamente um costume, além disso países mais poderosos podem impor um costume nos países minoritários.
Sábio (elemento objetivo e subjetivo) e Selvagem (momento histórico
Princípios Gerais do Direito
Doutrina
Decisões Judiciais
Jurisprudências
Leading Cases - casos mais complexos que forma jurisprudência
Equidade
Aplicação de justiça - tem que haver concordância dos estados, se não firma no direito positivado
Acordo internacional entre Estados e OIs
Demonstra a aceitação da regulamentação
É democrático
= Convenção e Estatuto
FORMAL
Bilateral
Multilateral
Necessário ratificação para validade
MATERIAL
Contrato - benefícios recíproco de cunho econômico
Norma - regra para ambos
CARACTERÍSTICAS
Consensualismo
Ausência de hierarquia
Exceção - norma jus cogens
Ausência de formalismo
FORMAÇÃO
1 - Manifestação da vontade
2 - Negociação
3 - Assinatura
Chefe de Estado assina
4 - Aprovação Parlamentar
5 - Ratificação
Bilaterais - notas diplomáticas Multilaterais - registro nos órgãos
ANTES DE 2004 - maioria simples nas casas
DEPOIS DE 2004 - 2 votações com 3/5 na Câmara e depois Senado
ATOS
Discricionário
Presidente toma decisão final
Expresso
Escrito
Irretroativo
Ex-nunc - tratado se vincula pós ratificação
6 - Promulgação
7 - Publicação
Diário Oficial
8 - Registro
Secretária Geral da ONU
FORA DO ART. 38
Atos Unilaterais - efeitos independentes das partes (denúncia)
Jus Cogens - imperativo (convenção de viena)
Soft Law - orienta conduta de Estados (carta democrática interamerciana)
É um conjunto de regras e princípios que regula a sociedade internacional, que é composta por Estados e OIs.
RESERVA DE TRATADOS
Declaração unilateral feita por um sujeito informando que não aceitará uma parte do tratado
Acontece mais em tratados multilaterais, pois em bilaterais atrapalharia no equilíbrio dos tratados
JUS COGENS
leis imperativas - não admite reservas (Carta ONU, acordos constitutivos OMC)
escrito e pelo legislativo ou executivo, produz efeito só a quem formulou
DENÚNCIA
Ato unilateral o qual o Estado comunica que não vai mais se submeter ao tratado
O prazo de denúncia e desligamento é aviso prévio 1 ano
Quem realiza é o Poder Executivo
Não há uma decisão formal se é necessário a autorização do Congresso
TRATADOS EM GERAL
Força de norma infraconstitucional
maioria simples
Tratados de Direitos Humanos: quando aprovados em força de emenda tem força de norma constitucional
SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL
ESTADO
População, território, soberania e capacidade de se relacionar
ATOS DE RECONHECIMENTO
Ato livre de um Estado ou mais reconhecerem a existência em um território
Unilateral
Estado se reconhece independente dos outros
Discricionário
Político, escolha do país reconhecer
Expresso/Tácito
expresso: declaração tácito: diplomatas
Individual/Coletivo
Reconhecer um país novo
IMUNIDADES
Jurisidção
Processo contra estado estrangeiro
Ato de Império
Estado como soberano, só ele pode realizar
Ato de Gestão
não precisa ser Estado para realizar
TESE 944: Não existe imunidade para violações dos direitos humanos
Execução
não pode penhorar bens de Estado estrangeiro
COMPETÊNCIAS
X União/Estado Membro = STF
X Município/Pessoa no BR = JF 1° Grau
X Questões trabalhistas = Justiça do Trabalho
GOVERNO
ATOS DE RECONHECIMENTO
Governo tem grupo político alterado e por isso ocorre reconhecimento
Casos de revolução e golpe, há quebra de ordem constitucional
Ocorre por meio de representantes - chefes de estados
DOUTRINA TOBAR
novo governo deveria ser reconhecido com apoio popular - Ministro das Relações Exteriores do Equador
DOUTRINA ESTRADA
não deveria haver reconhecimento, pois isso influencia nas decisões políticos - Ministro das relações exteriores do México
DIREITO DIPLOMÁTICO
O Estado tem direito de enviar e receber diplomatas - Direito de Legação
Acreditante: envia agentes Acreditado: recebe agentes
Imunidades diplomáticas são para que exerçam funções com maior liberdade
IMUNIDADES
Benefícios concedidos pelo Estado em forma de acolhimento ao Estado estrangeiro
Relativa a embaixada
inviolável, bens, correspondência. Tem que estar no Estado acreditado
Relativa aos agentes
não pode ser preso ou deitado no Estado acreditado e nem ser testemunha
INVIOLABILIDADE PESSOAL E DOMICILIAR
A residência do diplomata é inviolável, incluindo bagagens
Jurisdicional Penal e Cível
impossibilidade de Poder Judiciário julgar diplomatas de outros países. No penal pode declarar "persona non grata"
Só pode nas exceções: imóveis particulares situados no Estado Acreditado, sucessão hereditária, atividades profissionais
SÃO JULGADOS POR CRIMES DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
DIPLOMATA
Trabalha na embaixada, trata de assuntos políticos
Na diplomacia os Estados mantem relações mútuas, comunicam, transação legais, por meio dos agentes
PROTEÇÃO
O estado deve proteger a vítima como se fosse um advogado
REQUISITOS
País de nacionalidade ou domicílio
vitima agiu corretamente
REPARAÇÃO
Restauração In Natura
Volte a ser como antes
Indenização
Satisfação
desculpas
DIREITO CONSULAR
Mais restrita no que tange aos atos de ofício
RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO
Usa a responsabilidade quando este pratica um ato ilícito
preventiva (coage os Estados) e repressiva (impõe uma reparação do dano)
REQUISITOS
Ato ilícito
Nexo causal
Resultado
O Estado responde pelos três poderes