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INQUERITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - PROC. TRAB - Coggle Diagram
INQUERITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - PROC. TRAB
LEGITIMIDADE
ATIVA
Empregado garantido com estabilidade
ATÉ 6 TESTEMUNHAS
LEGITIMIDADE
PASSIVA
EMPREGADOR
APRESENTARÁ a reclamação por escrito a junta ou juízo de direito
PRAZO
30 DIAS
A contar da SUSPENSOA DO EMPREGADO
ATÉ 6 TESTEMUNHAS
SUSPENSAO
O empregado pode suspender ou não
Se o EMPREGADO SUSPENDER
Deve apresentar RECLAMAÇÃO EM 30 dias
Prazo DECADENCIAL
HIPOTESES QUE O INQUERITO SERÁ EXIGIDO:
Estabilidade decenal:
O empregado que tem + de 10 anos na empresa
só pode ser suspenso por falta grave
Dirigente sindical:
somente poderá ser dispensado por falta grave
mediante a apuração em inquérito judicial
SE APLICA AO SUPLENTE
Representante dos trabalhadores no CNPS:
Membros do CNPS, enquanto
, representantes dos
TRABALHADORES EM ATIVIDADE,
SE APLICA AO SUPLENTE E TITULARES
É assegurada a
ESTABILIDADE até 1 ano APOS o TERMINO DO MANDATO
Somente podem ser demitidos por falta grave, comprovada pelo processo judicial
Dirigentes de cooperativas:
Empregados de empresas que são eleitos DIRETORES de sociedade cooperativa. Gozarão das garantias asseguradas ao dirigente sindical
NAO SE APLICA AO SUPLENTE
MEMBRO DA CIPA
P/ dispensar
NAO PRECISA DE INQUERITO