Em caso de dúvida ou confusão no estabelecimento de limites divisórios entre dois
prédios, ou seja, quando o registro imobiliário não esclarecer devidamente, utilizar-se-á o critério da posse justa (não violenta, precária ou clandestina), para a distribuição da
área. Assim, o proprietário terá direito, apenas, à área que não foi objeto de vício da
posse.