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DIREITO CONSTITUCIONAL - Coggle Diagram
DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER LEGISLATIVO
Estrutura Bicameral
Deputados Federais
Sistema de Proporção: deve-se adquirir o quociente eleitoral. Ex.: 50 cadeiras / 1000 votos = 2000 votos será o quociente eleitoral
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FORO POR PRERROGATIVA: o foro só existirá quando a função dos parlamentares existir, sendo do momento que recebe o diploma da função e encerra quando acaba o mandato- Art. 53, §1º
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de sua opinião, palavras e votos.
§1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 55, IV e V - Perderá o mandato os Deputados e Senadores:
IV: que perder ou tiver suspenso os direitos políticos
V: quando o decretar pela Justiça Federal nos casos previstos na Constituição
Funcionamento
Sessão Legislativa Ordinária: durante a legislatura (4/8 anos), ocorre as sessões legislativas ordinárias anualmente no período fixado em 02/02 até 17/07 e 01/08 até 22/12
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Sessão Conjunta: as casas votam de forma conjunta, mas os votos de cada casa são contados separadamente.
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Comissões Legislativas
Art. 58, §2º: podem discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência
do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
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Regras para formação das comissões:
1º Critério de Votos
2º Indicação por partido ou bloco parlamentar
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PODER DE DELIBERAÇÃO DE LEIS: conforme previsto no Art. 58, §2º, as comissões deliberem e discutam o projeto de lei sem que necessite da competência do Plenários, mas as encaminha para votação, a mesma deve ter ao menos 1/10 dos votos (quórum de votação) a favor para obtenção desse recurso.