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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, São as que objetivam obter uma prestação:check:,…
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
PRESCRIÇÃO
Aplica-se às ações CONDENATÓRIAS
O prazo se inicia com a violação do direito
pode suspender-se ou interromper-se
Não ocorre contra determindas pessoas
Decorre da lei
Permite renúncia
Prescrição já consumada
Sem prejuízos de terceiros
DECADÊNCIA
Aplica-se às CONSTITUTIVAS
O prazo se inicia com a aquisição do direito
Corre contra todos
Pode decorrer de Lei de testamento e de convenção entre as partes.
Não permite renúncias (apenas na convencional)
Não se suspende nem se interrompe (em regra)
São as que objetivam obter uma prestação:check:
São para a criação, modificação ou extinção de um estado jurídico. :check:
Perda do direito processual :check:
Perda do direito Material. :check: