Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ELEMENTOS DO ATO DE IMPROBIDADE - Coggle Diagram
ELEMENTOS DO ATO DE IMPROBIDADE
SUJEITO ATIVO
Agente Público
*Agente Político
STF:
estão sujeitos a
dupla responsabilidade
(LIA e Crime de Responsabilidade)
Exceção
: Presidente
Ministro do STF
A ação deve ser processada e julgada no 1º grau ainda que o AP tenha foro privilegiado (abarca infrações penais)
Servidor Público
Responde por improbidade, sendo ocupante de cargo efetivo ou em comissão
Estagiário, Mesário, Perito...
Não há necessidade de vínculo permanente, nem de remuneração
Particular que celebra convênio
ou
outros ajustes
com a Adm. Púb.
Não há perda da função pública nesse caso
3º
(p. física ou jurídica)
Não
tem função pública
Induz
ou
concorre
p/ a prática do ato
Não pode figurar sozinho como sujeito ativo
(precisa do agente público)
Não há litisconsórcio
Sócios, cotistas, diretores e colaboradores não
respondem por improbidade,
salvo se houver prova de participação e benefícios diretos
SUJEITO PASSIVO
Administração Pública direta
e
indireta
de
todos os poderes
e
entes federativos
Entidade que receba subvenção, auxilio, benefício fiscal ou creditício
Entidade privada p/ cuja criação ou custeio o erário concorreu/concorre anualmente
Limitado o ressarcimento de prejuízos à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
CONDUTA DOLOSA
É preciso que o MP prove o
dolo específico
da conduta
Querer praticar o resultado previsto em lei
Intenção
e
vontade
de praticar a conduta