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individual
sumaríssimo
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o único momento obrigatório para tentativa de conciliação por parte do juiz é no início da audiência
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excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo.
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prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz,
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interrupção da audiência, ela deverá continuar no prazo de 30 dias
ordinário
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notificação é a seguinte: correios, oficial, edital
depoimento pessoal, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos
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notificação inicial ocorra é de 48 horas, contadas do protocolo
razões finais, por no máximo 10 minutos cada uma
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o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.”
petição inicial
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verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário
desistência da reclamação pode ocorrer a qualquer momento, desde que antes da sentença de primeiro grau
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pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor,
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sumario
dispensável o resumo dos depoimentos, devendo
constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato
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