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ENTES FEDERATIVOS Não há hierarquia ou subordinação; há relação de…
ENTES FEDERATIVOS
Não há hierarquia ou subordinação; há relação de coordenação/colaboração
UNIÃO
: 1º grau
Possui autonomia política -- PJ de direito público interno (RFB direito público externo)
Pode criar territórios federais regulados por LC
TERRITÓRIOS FEDERAIS:
Podem ser criados por lei complementar federal.
Nao serão entes federativos, mas meramente administrativos (Autarquias territoriais) - pedaço do brasil governado por preposto da união.
Elege 4 deputados federais + camara territoriais (+ 100k)
Sem competencia legislativa; apenas fiscalizatória.
ESTADOS
: 2º grau
Poderão instituir Regiões metropolitanas.
Regiões metropolitanas
: conurbação entre 2 municipios para planejamento integrado na parte que é junta entre o municipios --> natureza meramente adm
Regras: independe de aceitação dos municipios, mas os municipios participam da tomada de decisões
Podem ser criadas por LC estadual
Formada pelo agrupamento de municipios limitrofes
Nao sao entes adm, sao meramente adm
Autonomia meramente adm
DIFERENTE DE REGIÕES
Criada por LC da uniao
nao titulariza direitos políticos
So para planejamento de políticas pública federais
Agrupamento de estados e ou municipios ou diferentes estados
MUNICIPIOS
: Podem criar distritos
DISTRITOS: espécie de sub-prefeitura; sem autonomia política; com autonomia adm; podem ser criadas por lei ordinária municipal
Nao sao entes federativos, nao tem autonomia política
DISTRITO FEDERAL
Vedada a divisão em municipios
Autonomia parcialmente tutelada pela União
ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS
ESPÉCIES
FUSÃO ENTRE DOIS ENTES: A + B = C
INCORPORAÇÃO: A + B = A
SUBDIVISÃO: A = B + C (estado original morre)
DESMEMBRAMENTO: A = A + B (gera novo ente ou território federal)
ESTADOS
podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais: (bifásico)
REALIZAÇÃO DE PLEBICITO COM POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA
APROVAÇÃO DE LC FEDERAL PROMOVENDO A MUDANÇA PELO CONGRESSO NACIONAL
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO
(quadrifásico)
Edição de Lei Complementar Federal
Realização de Estudos de viabilidade municipal
Realização de plebiscito com as populações dos municipios envolvidos
Aprovação pela assembleia legislativa estadual de Lei Ordinária Estadual promovendo a mudança
OBS: a aprovação é discricionária, não é ato vinculado
OBS: Lei que criou Luis Eduardo Magalhães -- declaração de inconstitucionalidade sem declaração de nulidade -- EC 57 convalidou municipios irregulares