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Competência
Presidente - Coggle Diagram
Competência
Presidente
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Apreciar petições e recursos nos períodos de Recesso do Tribunal, bem como homologar desistências e acordos em processos de competência de órgãos julgadores do Tribunal, QUANDO APRESENTADOS ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS OU APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (nesse intervalo - Relator)
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Fazer representação ao Corregedor contra juiz, nos casos de faltas disciplinares
Impor penalidades disciplinares aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, Ad referendum do Órgão Especial
Antecipar ou Prorrogar o expediente do Tribunal, Ad referedum do OE
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Organixar lista de antiguidade dos Desemb, Juizes titulates e juizes substitutos, no 1º mês de cada ano
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Elaborar projetos de lei e submetê-loss ao Tribunal Pleno para encaminhamento ao Poder ou ao órgão competente
Exerce a direção geral dos foros trabalhistas, delegando sempre que possivel a um dos juizes
Delegar atribuições adm e JUd ao 1º vice, 2º vice, COrregedor e ao Vice Corregedor
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Relatar a matéria adm oriunda da Secret-Geeral da Presidenciam da Diretoria geral e da Diretoria Judiciaria - podendo delegar ao 2º VICE
Exonerar secretário de VT, em cumprimento de decisão OE
Indicar o secretário da Secretaria das seções Especializadas - s´ø servodres estaveis do quadro pessoal do tribunal, bachareis em Direito
Elaborar proposta orçamentária do tribunal e supervisionar a execução do orçamento da secretaria do Tribunal e Serviços auxiliares
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Instaurar inquerito quando caracterizada infração de lei penal, na sede ou nas dependencias do Tribunal
Remeter ao TST, para encaminhamento ao PR, as indicações do TP para vagas de acesso por merecimento e antiguidade , bem como o 1/5 const.
OBS:
Os atos praticado ad referendum pelo TP ou OE perderão a sua validade e eficácia se , em 60 dias úteis, improrrogáveis , não forem referendados, vedada a renovação