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Programa de Brigadas Federais de Prevenção e Combate aos Incêndios…
Programa de Brigadas Federais de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
Disposições preliminares
Seção I - das disposições preliminares
Prioridade1: combate nas áreas de atuação das Brigadas Federais
Das definições
Prioridade 2: combate em UC e TI, APP e RL.
Prioridade 3: combate a incêndios em outras áreas como comunidades tradicionais e projetos de assentamento da reforma agrária ou demais incêndios florestais
Prioridade 4: ações de prevenção relacionadas ao tema fogo: Queimas prescritas; queimas controladas; ações de educação ambiental; rondas preventivas,etc.
Prioridade 5: apoio a ações socioambientais: Plantio de mudas e recuperação de áreas degradadas, ações de despoluição de corpos d’água, entre outros.
Seção II dos níveis de operação de combate
Incêndio nível I: incêndio que envolve apenas recursos locais para resposta, seja da própria brigada ou de instituição parceira.
Incêndio nível II: incêndio que demanda recursos de outros municípios para resposta, porém dentro do mesmo estado, seja do Ibama ou de instituição parceira
Incêndio nível III: incêndio que demanda recursos de outros estados para resposta, seja do Ibama ou de instituição parceira
Incêndio nível IV: incêndio que demanda recursos de outros países para resposta
Seção I das brigadas e brigadistas emergenciais
I- Essas brigadas têm como principal característica o combate a incêndios florestais, na hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica.
II- A vigência do contrato dessas brigadas é limitado ao prazo estipulado pelo inciso I do Art. 4º da Lei nº 8.745 de 1993 e pelo período de emergência ambiental declarado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
III- Os ritos para autorização da contratação dessas brigadas são definidos pelo Art. 5º da Lei nº 8.745 de 1993 e Decreto nº 10.728 de 2021.
Seção II da definição de período de emergência ambiental e lotação das brigadas e brigadistas emergenciais
período de emergencia
lotação das brigadas
Lotação dos brigadistas supervidores
quantitativo de brigadistas supervisores
3 brigadas por supervidor
lotação justificada pelo nucleo estadual do prevfogo.
Seção III da composições, funções, requisitos e remunerações das brigadas e brigadistas emergenciais