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INFRAÇÕES E SANÇÕES - OAB - Coggle Diagram
INFRAÇÕES E SANÇÕES - OAB
CENSURA
Infração do tipo
LEVE
Será aplicada quando não tenha se estabelecido infração MAIS grave
PODE SER CONVERTIDA em ADVERTENCIA
Quando presente circunstancia atenuante
EXCLUSÃO
Penalidade
MAIS GRAVE
Se aplica
depois de 3 SUSPENSOES
P/ aplicar a suspensão é necessária
manifestação favorável de 2/3 dos membros do conselho seccional
A exclusão
gera CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
SUSPENSAO
Resulta em
INTERDIÇAO
do exercício profissional em todo território nacional,
por 30 dias a 12 meses
Aplicável aos casos de reincidência em infração disciplinar
Fica impedido de exercer o mandato profissional quem sofrer:
SUSPENSAO
EXCLUSAO
MULTA
Se houver circunstancias agravante
s será aplicada CUMULATIVAMENTE com a CENSURA ou SUSPENSÃO
O valor da multa é variável: MIN correspondente ao valor de uma anuidade e o MAX de seu décuplo
PEDIDO DE REABILITAÇÃO
O ADV que sofreu sanção disciplinar pode requerer a REABILITAÇÃO,
apos 1 ano do cumprimento
Com provas de bom comportamento
Se a sanção for por ter
cometido CRIME
O pedido depende tbm da
reabilitação criminal
PRESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
5 ANOS
Contados a partir da
constatação OFICIAL do fato
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Ocorre quando o processo disciplinar fica PARALISADO por + de 3 ANOS PENDENTE