ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA CONCEITUAR ADM PÚBLICA

ADM PÚBLICA (adotado)
conjunto de regras e princípios que regem a adm pública

PODER EXECUTIVO
restringe-se ao executivo

SERVIÇO PÚBLICO
análise apenas dos serviços públicos

RELAÇÕES JURÍDICAS
limita-se as relações entre administrados e administraçaõ

FINALISTICO OU TELEOLÓGICO
analisa os fins públicos - muito ampla

NEGATIVO OU RESIDUAL
exclui atividade legis e exec. e o que sobrar é adm

DISTINÇÃO:
entre atividade social e jurisdicional - se preocupa com a contenciosa

HIERARQUIA:
distinção entre orgaos superiores e inferiores

ADMINISTRAÇÃO

REGIMES JURÍDICOS
Conjunto de normas e regras
a adm pode seguir mais de um
O regime administrativo é público
O regime da administração pode ser:

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: regra
ramo do direito público - concede a adm supremacia e indisponibilidade (pedras fundamentais do direito público)

REGIME JURIDICO PRIVADO: exceção
Conjunto de normas privadas que regem os particulares - adm pública desempenhando atividade economica, buscando lucro
adota o regime público de forma subsidiária

ASPECTOS/SENTIDOS/CRITÉRIOS

SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL
são os sujeitos, orgaos, entidade

OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL
é a função, a atividade

AMPLO: atividade política e adm

ESTRITO: administrativa, tecnica

INTROVERSA/ENDÓGENA: atividade preparatória
atividade meio, interna - ex: concurso

EXTROVERSA/EXÓGENA: atividade finalística
atividade externa - ex: multa de trânsito

O serviço público pode ser prestado de forma:

DESCENTRALIZADA
É a distribuição de competências de uma para outra pessoa - há controle finalístico /supervisão ministerial/controle de tutela adm
relação de vinculação ficando as entidade da adm indireta, vinculadas à adm direta.

DESCONCENTRAÇÃO: cria orgaos - distribuição interna de competencias no ambito da mesma PJ
Ha subordinação e hierarquia - relação verticalizada. Pode ser
MATERIAL: por assuntos
GEOGRÁFICA: por area de atuação
HIERARQUICA: organograma
Departamentarização

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

SISTEMA INGLÊS: os conflitos podem ser submetidos ao judiciário

SISTEMA FRANCÊS/CONTENCIOSO: as decisoes dos tribunais administrativos fazem coisa julgada

CENTRALIZADA:
O proprio Estado, por meio dos orgaos, titular e executor da atividade pública - ADM DIRETA - entes políticos e seus orgaos

POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TECNICA
transferencia da titularidade e da execução para outra pessoa da adm indireta
EXIGE LEI
HA VINCULAÇÃO, pessoa com PJ propria
NAO HA PRAZO

POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO
Estado delegando por meio de contrato ou ato adm apenas a execução
Negocio jurídico
Nao integram a adm pública
DELEGATÁRIAS (PJ ou PF)
Possuem PJ propria
Decorre de contrato de concessão ou permissão
PRAZO DETERMINADO

POLÍTICA
CF divide as competencias legislativa entre os entes politicos - nao ha um ente descentralizador

TERRITORIAL
criaçao de território federal

SOCIAL
paraestatais

CONCENTRAÇÃO:
concentração da atividade para um órgão. Junção de orgao anteriormente divididos