Sobre isso, a CF prevê que tanto o fato gerador, quanto a base de cálculo, a alíquota e os contribuintes de impostos, são definidos por Lei Complementar Nacional (art. 146, III, a).
O ICMS é regido pela LC 8.696, e o ISS, pela LC 116/2003. Já os outros tributos dispõem de LC no CTN, salvo o IPVA, que não possui Lei Complementar, e o ITCD-ITBI, que apresenta alguns problemas no que tange à lei. Nesses casos de falta, os Estados acabam por exercer a competência legislativa plena.