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Relação de Trabalho (não é emprego) - Coggle Diagram
Relação de Trabalho (não é emprego)
Requisitos
pessoa física
pessoalidade ( fraca ou desnecessária)
onerosidade ( não orbigatório)
habitualidade ( não necessário)
Subordinação ( não pode existir)
é a caracteristica principal para separar o empregado do trabalho
Alteriade ( não necessariamente)
exemplos: Avulso, TAC ( transportador autonomo de Carga), Autonomo (profissiona Liberal), parceiro, empreitada...
art. 442-B CLT; portaria 349/2018 MTE
Autônomo art. 442-B
com ou sem exclusividade
exclusivo ou não
pode prestar serviço de qualquer natureza a outros tomadores...sob qualquer tipo contratual... exercendo ou nao a mesma atividade econômica
garantia de recusa para o autono
clausula de penalidade possivel com previsao contratual
Mandatário Art. 653 CC
realiza
atos jurídicos
empregado realiza atos materias, isso não impede que as tarefas se misturem, mas devemos ter em mente que o contrato e mandato tem esse fim, de realizao de atos jurídicas
não há subordinação
exemplo: contrato com advogado
rovogavel a qualquer tempo,
Sociedade art 981 CC
não existe garantia de pagamento
exceto quando o sócio trabalhao e recebe pro labore
não há subordinação entre os sócios
Prestação de Serviço
art 606 CC
quem nao tem habilitaçã para o trbalho , nao pode cobrar o preço que normalmente deveira ser pago
agindo de boa fé e com beneficio a outra parte, o juiz deve ajustar o valor razoavél
não se aplica se a proibição resultar de lei de ordem pública
Exemplo: Exercicio ilegal da profissão
não pode durar mais de 4 anos
qualquer parte pode romper o contrato art 599CC
art 602 e 603 parecido com 479 e 480 da CLT
Empreitada ( empreitada é Obra)
competencia da Justiça do Trabalho - quando o empreiteit é o artífice ou operário.
é uma prestação de serviço onde se contrato o resultado e não o processo.
Transportador de Carga Autonomo - TEse do STF , se preenchido os requaitos do contrato de TAC será afastada a relação de emprego.
mas é possivél entrar na JT para pleitear o vínculo.
por conta da decisão do STF, quando não for dado o vinculo a JT nao poderá deferir nada, pois o STF disse que nao é uma relaçã de trabalho e sim uma
relação comercial
, devendo ser remetida para justiça comum.