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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS, As funções essenciais à justiça (MP, Defensoria…
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
Quanto à posição estatal
Órgãos Independentes
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São funções políticas, judiciais e legislativas
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Congresso, Câmara, Senado
Órgãos Autônomos
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Ampla autonomia administrativa, financeira e técnica
Órgãos diretivos, de planejamento, coordenação e controle
Agentes Políticos nomeados em comissão, não são funcionários públicos
Ministérios, Secretaria de Planejamento, STM, STJ, TST...
Órgãos Superiores
Poder de direção, controle, decisão e comando
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Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais
Liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera
de competência
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Órgãos Subalternos
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Repartições, Seções de Expediente
Quanto à estrutura
Órgãos Simples
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Portaria,
Posto Fiscal, Agência da SRF
Órgãos Compostos
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A atividade é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos
Delegacia da Receita Federal, Inspetoria Fiscal
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As funções essenciais à justiça (MP, Defensoria Pública e Advocacia Pública) não estão
dentro de nenhum Poder. Não há hierarquia, mas autonomia
Pessoas também são órgãos, a exemplo dos juízes, pois ocupam a função de Estado. Portanto, um cargo ou uma posição hierárquica pode ser considerado órgão