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DCO, DA, AMB, DPR - Coggle Diagram
Infos
DCO, DA, AMB, DPR
Constitucional
Ordem
Social
Educação
- Inconstitucional pgt. de honorários
advocatícios c/ $ do Fundeb
- mas os juros de mora sobre o precatório devido pela União aos E/M podem p/ honorários contratuais
Direitos e
Garantias
- os crimes da L 8.137 não violam a prisão civil por dívida; pois a violação é a fraude, o simples não pagamento não é criminoso
- vacinação compulsória - pode / forçada não
- políticas públicas - JUD [TF 698]
- ausência ou grave deficiência
- apontar finalidades, a ADM apresenta o plano
- Imprensa: resp. por infos falsas [TF 955]
- indícios concretos de falsidade
- cuidados na verificação e divulgação
-
Poderes
Legislativo
- medida cautelar penal do Judiciário
contra parlamentar pode ser rejeitada pela Casa
- não precisa comunicar cautelar contra parlamentar
que não interfira no mandato - monitoramento eletrônico
e fixação de astreintes
- Governador não é obrigado a depor em CPI do CN
viola separação de poderes e autonomia federativa
- vereador pode ser afastado por juiz de 1º grau sem necessidade de autorização da câmara
Processo Legislativo
- Possível CE prever iniciativa popular pra EC
Tribunal de contas
- vedado que a Procuradoria-TC cobre as multas
- TCU
- competente p/ fiscalizar Fundeb
verba originária da União
- TC Estadual:
- pode emenda parlamentar a lei para veicular
prescrição e decadência nos TCEs
Executivo
- Inconstitucional exigir aut. da ALE p/ STJ receber
denúncia contra Governador p/ crime comum
- STJ: decide sobre afastamento ou cautelar
- A competência dos Ministérios é livremente
distribuída pelo PR, não há garantia constitucional
-
Judiciário:
- julgamento de autoridades com prerrogativa de foro
- necessidade de autorização p/ instaurar o inquérito
não usurpa função do MP, é mero controle judicial
- mantém ainda que o parlamentar mude de Casa
- Ação Rescisória - erro de fato:
- desconsidera fato presente nos autos, não considera fato existente e inconteste ou considera fato não constante
- Vara especializada para questões agrárias:
pode abranger também questões penais
STF:
- conflito federativo: densidade suficiente para abalar o pacto, não suficiente o "conflito entre entes federados"
puder resultar em ofensa às regras do sistema federado
- não será:
- int. todos membros magistratura, mas tbm outras careiras
- julgar todas ações contra decisões do CNJ e do CNMP
no exercício de suas competências constitucionais
- não julga: se eles mantêm provimento administrativo
oriundo das instâncias fiscailzadoras
- IDC - omissão generalizada do RJ em elaborar um plano de redução da letalidade dos agentes de segurança
- cabível: violação generalizada de DH, omissão estrutural dos 3 Poderes e necessidade de solução complexa que exija participação de todos os poderes
-
Administração Pública
- constitucional ato normativo que regulamenta
aplicação dos princípios da Adm.Púb. às OSs
- não fere impessoalidade nas licitações a alienação
do controle societário por concessionária de serv.púb.
- agências reguladoras:
- processos sancionatórios devem obedecer publicidade
salvo sigilo previsto em lei ou na CR
- CAESB: pode pagar por precatórios - é serviço público, etc.
Servidores Públicos
- inexiste direito a progressão funcional pelo
período anterior em que exercia cargo temporário
- defeso pagamento inferior ao salário mínimo
ainda que em jornada reduzida de trabalho
- não é tempo ficto a conversão de tempo especial em tempo comum por fator multiplicador
Administrativo
Servidores públicos
- Concurso: contratação temporária em razão da Covid
não configura preterição ilegal em concurso - J.695
- Greve: Justiça comum - dizer se é ou não abusiva
da Adm. DIreta, autárquica ou fundacional - ainda q celetistas
- Concurso: Justiça comum - ação contra concurso público - fase pré-contratual - ainda que celetistas
- Aposentadoria: não rompe o vínculo se RGPS antes EC 103/19 - julgada pela Justiça comum
- Subsídio: pode cumular com gratificação se ela remunerar atividades que não são normais do cargo
- Pagamento indevido: por erro administrativo
está sujeito a devolução, salvo comprovada boa-fé objetiva
- Reajuste: não viola a proibição da LRF do limite prudencial; pois é determinação legal
Improbidade Administrativa:
- Apenas atos dolosos - dolo específico - não cabe culpa
- Indisponibilidade dos bens:
- deve indicar indícios suficientes e risco no caso específico
- não recai sobre eventual multa civil -apenas ressarcimento
- inviável sobre bem de família - salvo vantagem indevida
- Não cabe reexame necessário na ESM ou IN
- Prescrição: 8 anos - pode intercorrente
- Causas interruptivas - volta pela metade
- Suspensão: por até 180 dias - inquérito ou PAD
- Sanções:
- não se aplica demissão por violação aos princípios
- Contratação temporária com fundamento em lei local,
ainda q irregular, não é improbidade
- cabe agravo de instrumento contra todas interlocutórias na AIA
Atos administrativos
Anulação
- Prescrição - dos atos da Lei 9.784/99
5 anos a partir da lei - J.508
Poder de polícia
- pode delegar - PJ Dir Privado - integrante da Adm. Indireta
desde que capital maj. público desde que:
[fases do ciclo de polícia: ordem d.ṕ., consentimento d.p., fiscalização d.p., e sanção d.p.]
- prestem exclusivamente serviço público próprio de Estado
- em regime não concorrencial
Outros
- Cadastro de inadimplência: aplica-se
o contraditório aos entes para inserção - J.508
- Assembleias Legislativas possuem apenas
capacidade judiciária p/ defender seus
direitos institucionais - S.STJ 525
- Princípio da intranscendência:
consórcio, outros Poderes e Executivo anterior.
Entes Públicos
SEM:
- Precatórios: se prestadora de serviços públicos
em regime não concorrencial
Fundações
- Podem ter regime privado:
- não têm isenção de custas
- pode contratar celetistas
Conselhos Profissionais
- não se sujeitam aos precatórios
Responsabilidade civil
Contra a Adm.
- Fuga de detento: apenas se demonstrar
o nexo causal direto entre a fuga e a conduta
- dano a jornalista por policial: resp. objetiva
mas cabe excludente de culpa exclusiva da vítima
- atividade perigosa CC, art. 927, pú - objetiva
aplica-se à Adm. Pública
- prescrição - indenização contra Faz.Púb. - 5 anos
A favor da Adm
- Cabem danos morais p/ Adm. Púb: honra e imagem: agressão da credibilidade
institucional e evidente dano reflexo sobre jurisdicionados
- Ressarcimento por ilícito civil: prescreve 5 anos
Licitações
e contratos
- Empresa em recuperação judicial pode participar
desde que demonstre viabilidade econômica
- Obrigatória: alienação do controle societário de EP e SEM
junto com autorização legislativa
- Não precisa: para subsidiárias e controladas
desde que observe os princípios e competitividade
Intervenção
Desapropriação
- O ente não responde
por tributos anteriores
Desapropriação Indireta:
- Prescrição: regra geral 5 anos
- 10 anos: provar que o Estado não realizou obras
- Não configura: serviços de infraestrutura em área
cujo esbulho se deu por particulares
- Cabe reparação por limitações administrativas
(ex.: inclusão em UC) - instrumentalidade das formas
PAD
- Denúncia anônima: pode ensejar instauração
motivada e com amparo em investigação ou sindicância
fundamento: poder-dever de autotutela
- Portaria de instauração: prescinde de expor os
fatos detalhados
- O servidor participa das investigações não pode
ser o mesmo que aprova o relatório final
- É cabível demissão por improbidade
independente de processo judicial prévio
- A Adm. não pode anular o PAD para
aplicar punição mais severa
- Prescrição - termo inicial: data em que a autoridade
competente pro PAD toma conhecimento - e não qqr uma
- Se for crime: é o prazo penal, mesmo q sem processo
- Execução da penalidade: não precisa aguardar
julgamento do recurso administrativo - demissão
- Servidor cedido:
- instrução: no órgão em que praticado o ato
- julgamento e sanção: pelo órgão a que vinculado
Bens públicos
- quiosques irregulares: devem ser desocupados
sob risco de cometimento de improbidade
- loteamentos irregulares ou clandestinos
há poder-dever de regularização
Ambiental
- Não se aplica a teoria do fato consumado
- As obrigações possuem caráter propter rem
- Condenação: cabível cumular a indenização
com obrigação de fazer ou não fazer
- Erro na licença ambiental não é fato de terceiro
que exclua responsabilidade de reparação
- Inconstitucional redução de UC por MP
- Inconstitucional revogação de norma de proteção
sem substituição por outra
Competência:
- Loterias a competência privativa da União p/ legislar
não obsta a de E/M de explorar a atividade - e regulamentar
- Municípios: podem legislar sobre assuntos de int. local
- Resp. Civil:
- Objetiva - Risco integral nao admite excludentes.
- Construção de hidroelétrica e pescador profissional.
cabe danos materiais - não cabe morais
- Infração administrativa
- Resp. subjetiva:
- Apreensão de veículo por infração: não precisa que
fosse usado de forma exclusiva, específica e habitual
- A autoridade administrativa deve oportunizar defesa
ao locador do veículo apreendido - comprovar boa-fé
Licença simplificada: é possível para atv. de baixo impacto, mesmo sem consulta pública.
Previdenciário
Julgados:
- devolução de valores: tutela antecipada
pode ser feita por desconto de até 30%
de benefício que esteja recebendo
Internacional
Extradição:
- Prisão cautelar:
- natureza administrativa:
assegurar o cumprimento do ato
- condição de procedibilidade
do req. de extradição
- instrutória ou executória
- Interpol pode requerer
- até o julgamento final do
pedido de extradição
- Lei de migração, art. 86
pode ser substituída por outra cautelar - excepcionalmente [PPE 929]
- Pedido de extradição:
- o STF não analisa o mérito
- pode c/ base em tratado firmado após o fato criminoso, se ele prever sua aplicação aos fatos anteriores à vigência
Expulsão:
medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante estrangeiro de território nacional c/ impedimento de reingresso por prazo determinado
- Prisão cautelar
- não houve previsão na L.M.!
- "Ninguém será privado de liberdade por razões migratórias, salvo lei"
- abolida do ordenamento
[RHC.STJ 97.785]
Sequestro internacional de criança
violação do direito de guarda
- autoridade central p/ os pedidos
de cooperação jur. internacional: MJ
- competência judicial: Jus. Federal
- ação proposta pela AGU
- Não analisa o mérito, mas a legalidade da definição da guarda
- Excepcionalmente pode negar:
- criança já integrada
- o requerente não exercia de fato
- relevância da opinião da criança
- risco físico ou psíquico à criança
Direito de Guerra:
2 ramos
- Direito de Genebra - Humanitário
proteção das vítimas:
vítimas, prisioneiros, doentes, civis, etc.
- Prot. 1 conflitos internacionais
- Prot. 2. conflitos não internacionais
- Prot. 3. emblemas distintivo adicional
- Art. 3: tratamento humanitário a todos fora de conflito - vedação a reféns, tortura, etc. mesmo não internacionais - mini tratado dentro do tratado
- Direito de Haia - regulamenta a guerra
Direito de Guerra: direitos e deveres dos beligerantes - armas não permitidas, métodos, etc.