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Eleitoral - Coggle Diagram
Eleitoral
-
Justiça Eleitoral:
TSE:
- atua o PGR: ilegitimo PRR atuar no TSE
- decisões: presença de todos:
- interpretações do C.EL. face a CR
- cassação de registro de partido
- anulação geral de eleições
- perda de diploma (inclusive Agravo Regimental)
- demais decisões: maioria simples
toda decisão de TRE: maioria simples
- não impedido Min.STF q atuou antes.
Ações no TSE
- não cabe MS contra PR, Min e TRE
- não julga HC contra TRE nem TSE
- não julga recurso administrativo
apenas judicial em matéria adm.
- irrecorríveis: salvo
- contrariar a CR
- denegar HC ou MS
MP Eleitoral:
- não possui legitimidade para recorrer
de decisão em consonância com o parecer
oferecido
- PGR: não se pronuncia em ED
- 1ª instância - membro do MPE
- PGE - o PGR, nomeia um Sub p/ Vice.
- pode nomear membros p/ auxiliá-lo
- pode nomear membros p/ auxiliar PRE
- PRE:
- destituição: pelo PGE anuência CSMPF
TRE:
- 2 advogados: não estão proibidos
de exercerem a advocacia
- não é magistratura de carreira
- a OAB não participa do procedimento
de indicação de advogados - é o TRF/TJ
Ações no TRE
- prefeito: que assumiu o cargo no
curso de processo criminal eleitoral
Juízes eleitorais:
- inviável juiz em substituição de desembargador
- impossibilidade de juiz federal
- possibilidade de juiz substituto, mesmo antes
da vitaliciedade
Competência
- crime eleitoral de vereador
- não julga ato infracional eleitoral!
Crimes eleitorais
art. 290 - induzir alguém a se inscrever
como eleitor com infração ao Cod. El.
- só admite coautoria, não participação
- afastado se houver concurso de vontades
entre o eleitor e o coautor
art. 299 - comprar voto:
[corrupção eleitoral]
- promessa de cargo: não configura
se a correligionário
- a denúncia deve indicar os eleitores
que teriam sido aliciados
- ≠ de promessa de campanha
- não configura: promessas genéricas
- corréu: enquanto não denunciado
pode ser ouvido como testemunha
- não exige pedido expresso de voto,
- inaplicabilidade da insignificância
- passivo: deve ser apto a votar
- não admite forma tentada
- necessário dolo específico
- ≠ captação ilícita de sufrágio
outro crime - se após o registro da candidatura, em agosto
art. 323 divulgar fatos inverídicos
- agravado se pela imprensa
- basta serem capazes de influenciar
art. 325 - difamar alguém
na propaganda eleitoral
- prescinde ser outro candidato
- exceção da verdade: apenas
se ofendido é funcionário público
e relativo ao exercício da função
- o direito de resposta não elide o crime
art. 344 - abandonar o serviço eleitoral
- o não comparecimento do mesário
não configura este crime
-
Lei Eleitoral:
- envio de mensagem SMS no dia é crime
- não é crime faixa em resdência
- não aplica insignificância
Ação Penal
- crime eleitoral - ñ é de responsabilidade
- Polícia Federal: fica à disposição
e exerce com prioridade
- Polícia estadual: supletiva
- notícia-crime: o juiz pode requisitar instauração do IP
- inquérito policial
- prazo: 10d se preso / 30d solto
- o MPEL pode req. novas diligências
- denúncia: em 10d [senão - crime]
- juiz incompetente: será nula e não interromperá a prescrição
- Competência
- crime eleitoral por Gov. - STJ
- no STJ: Min.E, DP e SF, PR, vPR
- TREs: c/ foro privilegiado nos TJs
ex.: prefeito
- juízes eleitorais: todos
ex.: vice-prefeito e vereadores
- pena mínima se omisso:
15d detenção / 1a reclusão
- todos são dolosos ##
Recursos
Ordinário
- contra cassação de registro,
afastamento do titular, ou
perda de mandato eletivo:
terá efeito suspensivo
[evita troca-troca de mandatário]
do TRE p/ o TSE
- Especial:
- apenas decisão judicial
ainda que matéria adm.
- contra expressa disposição de lei
- não: súmula, lei municipal,
lei federa ou reg. interno
- divergência entre tribunais
- no mesmo tribunal não conta
- tbm não: conforme decisão do TSE
- não pode ser denegado o agravo
ainda que fora do prazo
Ordinário
- inelegibilidade,
- expedição ou anulação de diploma
- perda de mandato (federal ou estadual)
- denegar HC ou MS
contra decisão do TSE - p/ STF
- regra: irrecorríveis
- invalidade de lei ou ato face a CR
- denegatórias de HC ou MS
Disposições
Várias
Propaganda
Eleitoral
- Proibição: 48h antes e 24h depois eleições
- não se aplica à gratuita na internet
- responsabilidade solidária
- do partido pelos excessos
- do candidato por imagem não autorizada
- não alcança partidos coligados
- multa por descumprimento:
- deve ser judicial, não unilateral pelo MPE
- antecipada: antes de 15 de agosto
- propaganda institucional p/ identificar programas da instituição com programas de governo Agr-Rp 14392
- mobilidade: colocação das 6-22h
- em bens particulares: espontânea e gratuita
não é antecipada:
- menção à pretensa candidatura
- exaltação às qualidades pessoais
- participação c/ exposição de plataformas e projetos políticos
- encontros fechados a expensas dos PPs sobre organização de processos eleitorais e políticas públicas, etc.
- prévias partidárias
- atos de parlamentares e debates legislativos desde que sem pedido de voto
- divulgação de posicionamento pessoal
- arrecadação prévia de recursos.
julgados:
- é P.E.A. divulgar em rede social figura de urna eletrônica com número do candidato e confirma
- é PEA distribuição de kits contra Covid
- não é PEA uso de adesivos plásticos em automóveis s/ pedido de voto
- não é PEA audiências públicas para discussão de questões de interesse da população sem pedido de voto
- não é ilícita distribuição de camiseta a cabo eleitoral
- é constitucional o uso de trucagem e montagem e sátiras. salvo abusos. proibição à censura prévia.
é Propaganda Eleitoral Antecipada - PEA
- PR, PCD, PSF, PSTF atos de propaganda política ou ataque a PPs, filiados e instituições
limitação: Covid
- vedada por ato municipal ou Justiça Eleitoral EC 107/2000
- requisito: parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional
Condutas vedadas
aos agentes públicos
- dispensam dolo ou culpa
responsabilidade objetiva
- uso de bens: não apenas nos 3 meses que antecedem!!
- revisão geral da remuneração
salvo se nao exceder a recomposição
- pode: reestruturação da carreira
- ceder servidor para atuação política
em comitês de campanha eleitoral
abrange apenas do Poder Executivo
julgados
- caso também seja improbidade,
será julgado pela justiça comum (JE/JF)
- parecer AGU: possível realização de eventos, inclusive inauguração e comemorações de datas cívicas
- a liberação de emendas parlamentares de caráter impositivo não se subsome à vedação de transferências voluntárias a Estados/Municípios
nos 3 meses
que antecedem o pleito
- autorizar propaganda institucional
salvo produtos/serviços no mercado
independe do caráter educativo
- mas admite-se notícia de conteúdo meramente informativo
- vedado comparecimento do candidato em inaugurações de obras públicas - qqr que seja o cargo
- vedado shows em inaugurações
com dinheiro público
- ainda que gravações
- nomeações: pode: concursos homologados até 2 de julho (3 meses)
- vedado: renovação de contrato temporário - admissão e demissão!
no ano das eleições
- distribuição gratuita salvo
- calamidade
- programa social em execução no exercício anterior
Elegibilidade
Alistamento
- obrigatório:
- facultativo:
- indígenas: independe de categorização
- vedado:
- conscritos: abrange matriculados
em formação de reserva, médicos,
dentistas, farmacêuticos, etc.
Inelegíveis:
- reflexa: de parente do Executivo
salvo desincompatibilização - 6m
e se ele fosse reelegível
- parentes até 2º grau
- ñ incide no caso de morte
mas incide na dissolução
- Chefe do Executivo:
- 3º mandato - não importa onde
- pode cargo outra natureza
mas deve desincompatibilizar
- Vice: é livre, desde que não tenha
sucedido ou substituído
- Vice: pode concorrer a um "3o"
mandato se apenas substituiu,
e não sucedeu permanente no 1º
- suspensão dos direitos políticos
- penal: mesmo se condenado ao PRD
- cessa com o cumprimento da pena
independe de reabilitação
- a prescrição não afasta, pois
não extingue efeitos secundários
- improbidade: lesão ao erário e
enriquecimento ilícito cumulativos ##
LC 64/90
- perdido o mandato por falta de decoro
ou infringir normas da CR
- impedido pelo que faltar pro
fim do mandato e + 8 anos
- condenação por crimes específicos
- começo dos 8 anos apenas após
a extinção da pena ou da prescrição
- contas irregulares: apenas se houver imputação do débito e condenado a pena não exclusiva de multa
Diplomação:
- cassada a diplomação:
- efeito imediato; ainda que pendente ED
- recurso contra expedição do diploma:
não garante o exercício até o julgamento
se inviável em outro processo
Lei das Eleições
Coligações: vedadas nas proporcionais
a partir de 2020
- Federações partidárias: 2021
- união estável no mínimo 4a
- afinidade programática
- vincula funcionamento parlamentar
posterior às eleições