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IMUNIDADES (PARLAMENTARES) - Coggle Diagram
IMUNIDADES (PARLAMENTARES)
MATERIAL
Art. 53, caput, da Constituição Federal
Práticas em ofício ou em razão dele
Eficácia temporal absoluta
Ex: Crimes contra a honra
Exceção de não incidência é quando a ofensa nada tem a ver com o exercício do cargo
FORMAL
PRISÃO
Diplomação para que a imunidade possa incidir
Afastamento de prisão ao congressista, exceto nos casos de 1. flagrante e 2. crime inafiançável
Art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal
Art. 313 do Código de Processo Penal
Ocorre a vedação de prisão dos parlamentares para a prisão preventiva, de forma que é possível a prisão após o trânsito em julgado do processo
Objetivo de proteger o parlamentar da prisão
Ex: Um deputado federal foi denunciado pelo Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal, pela prática de crime contra a Administração Pública
Nesse caso, a denúncia pode ser livremente apreciada, independentemente de autorização da Câmara dos Deputados, mas esta Casa pode sustar o seu andamento (imunidade formal relativa ao processo)
NOÇÕES GERAIS
Regras protetivas que visam garantir a independência do Poder Legislativo
São irrenunciáveis
Caráter institucional significa que a imunidade acompanha o cargo
Não acompanham o suplente, à exceção de substituição
Licença parlamentar suspende a imunidade
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.