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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Coggle Diagram
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CONCEITO
É um dos 4 ramos do Ministério Público da União, cujas atribuições são exercidas perante os Órgãos da Justiça do Trabalho
ESCOLHA
Tem como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista triplica e nomeado pelo Procurador-Geral da República
COMPÕEM
Procuradorias do Trabalho nós Municípios :
atuam perante as Varas
Procuradorias Regionais do Trabalho
24 centros regionais
Procuradoria-Geral
Brasília/ Df
MINISTÉRIO PÚBLICO
União
Militar
DF e Territórios
Federal
TRABALHO
FUNÇÕES
ART.129 CF
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos
Promover inquérito civil e ação penal pública
Promover, privativamente a ação penal pública
Promover ação de inconstitucionalidade
Expedir notificação dos procedimentos administrativos
Requisitar diligências investigatorias
ATUAR COMO ÓRGÃO
INTERVENTE
Desempenha papel de defensor da lei nos feitos judiciais em curso nas quais haja Interesse Público de Proteger
AGENTE
Envolve recebimento de denúncias, instauração de procedimento investigatório, para defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis
FORMAS DE ATUAÇÃO
Procedimento Administrativo
Termo de Ajuste de Condução
Promoção de Políticas Públicas
Ações Judiciais