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Grupo Econômico - Coggle Diagram
Grupo Econômico
Sucessão Trabalhista
transferência de uma parcela significativa da unidade econômico jurídica de uma empresa para outra enseja também na sucessão trabalhista
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Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
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temporário
prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
prorrogado por até noventa dias,
presunção de ausência de vínculo de emprego entre a empresa tomadora de serviços e o empregado da empresa de trabalho temporário.
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terceirização
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impossibilidade, como regra, de equiparação salarial entre terceirizado e empregado da tomadora de serviços
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Subempreitada
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o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora
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Cooperativas
Se em via judicial ficar comprovada a relação empregatícia, o juiz reconhece o vínculo
não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados,
integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida,
integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
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A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a
mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho