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Direitos individuais e coletivos parte 2 AULA 03 - Coggle Diagram
Direitos individuais e coletivos parte 2 AULA 03
Direito a informação
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
No caso de lesão ao direito à informação é cabível MANDADO DE SEGURANÇA
Informações imprescindíveis à segurança da sociedade e Estado não devem ser divulgadas
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Direito de petição
Defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder
Direito à obtenção de certidões
Defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Gratuito
Trata-se de um remédio Administrativo
Quando violado é cabível mandado de segurança
Princípio da inafastabilidade de jurisdição
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Não existe no Brasil, em regra, "Jurisdição Condicionada" ou "Instância administrativa de curso forçado"
Exceções que a jurisdição é condicionada
Habeas data
A Adm, pública nega ou omite acesso a informação pessoal ou retificação de dados
Controvérsias desportivas
Reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante pela Adm pública
Requerimento judicial de benefício previdenciário
Antes de recorrer ao judiciário deve requerer ao INSS
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Direito Adquirido
Aquele que já se incorporou ao patrimônio do particular ex: cumprir os requisitos para se aposentar
Ato jurídico perfeito
É aquele que reúne todos os elementos constitutivos exigidos pela lei
Coisa Julgada
Decisão judicial que não cabe mais recurso
Juízo Natural ou Juiz Natural
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
Impede a criação de juízos de exceção ou "ad hoc"