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LICITAÇÕES e CONTRATOS8.666/93 - Coggle Diagram
LICITAÇÕES e CONTRATOS
8.666/93
LICITAÇÃO
PRÍNCIPIOS
EXPRESSOS
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
PROBIDADE ADM
ISONOMIA
VEDADO tratamento diferenciado
entre empresas brasileiras e estrangeiras
exceções
CRITÉRIO DE DESEMPATE
produzidos no
BRASIL
produzidos/prestados por
empresas brasileiras
produzidos/prestados por
empresas que invistam em tecnologia no BRASIL
produzidos/prestados por
empresas que comprovem reserva de cargos para deficientes ou reabilitados e atendam às regras de acessibilidade
MARGEM DE PREFERÊNCIA
produtos manufaturados
e serviços nacionais que
atendam NBRs
produzidos/prestados por
empresas que comprovem reserva de cargos para deficientes ou reabilitados e atendam às regras de acessibilidade
com base em
estudos
revistos em no
máx. 5 anos
tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte
LEGALIDADE
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EDITAL
publicado no diário oficial
dita as regras da futura licitação
excepcionalmente
carta convite
JULGAMENTO OBJETIVO
IMPLÍCITOS
COMPETITIVIDADE
PROCEDIMENTO FORMAL
SIGILO DAS PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
preferência
(ao vencedor do certame)
em relação a uma futura e eventual contratação
MODALIDADES
CONCORRÊNCIA
qualquer interessado
(independente de cadastro)
mas para assinar contrato deve estar regularizado etapa de
HABILITAÇÃO:
idoneidade financeira
regularidade fiscal e trabalhista
qualificação técnica
OBRIGATÓRIA -
MAIOR VULTO
obras/serviços de engenharia
➕ 3.300.000
em caso de consórcio público
valores
X2 se até 3 entes
valores
X3 se + de 3 entes
compras/serviços
➕ 1.430.000
aquisição e alienação de imóveis
(independente do valor)
concessão de serviço público
exceção - LEILÃO
caso conste no Programa Nacional de Desestatização
concessão de
direito real de uso
empreitada integral
licitação internacional
alienação de bens móveis
com valor ➕
1.430.000,00
SEMPRE poderá ser utilizada
quando couber
tomada de preços
quando couber
convite
TOMADA DE PREÇOS
interessado cadastrado
ou
que realizem cadastro
com pelo menos 3 dias de antecedência
CADASTRO
- validade de
1 ano
(pode ser renovado mediante atualização)
PODERÁ ser utilizada
obras/serviços de engenharia
até 3.300.000
compras/serviços
até 1.430.000
licitação internacional
quando dispuser de cadastro internacional de fornecedores e desde que nos limites da modalidade
SEMPRE poderá ser utilizada
quando couber
convite
CONVITE
pessoas convidadas
pela adm. (cadastradas ou não)
interessados cadastrados
(demonstrem interesse pelo menos 24h antes)
por meio de
CARTA CONVITE
(cópia afixada no órgão interessado na realização da licitação)
PODERÁ ser utilizada
obras/serviços de engenharia
até 330.000
compras/serviços
até 176.000
licitação internacional
quando
NÃO HOUVER FORNECEDOR
do bem ou serviço no País e desde que se respeitem os limites da modalidade
CONCURSO
quando adm. quer selecionar
trabalho técnico, científico ou artístico
mediante
prêmio ou remuneração
ao vencedor
LEILÃO
SOMENTE PODERÁ ser utilizado
ALIENAR BENS
IMÓVEIS
depende de autorização legislativa
MÓVEIS
interesse público justificado
precedido de avaliação
PREGÃO
institui pela lei 10.520/02
maior celeridade
garantir contratações por
menores preços
PODERÁ ser utilizada
aquisição de
bens e serviços comuns
(independente do valor)
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos
pelo edital (especificações usuais)
NÃO PODERÁ ser utilizado
alienações em geral
locação de imóveis
execução de obras públicas
NÃO permite
COMBINAÇÃO/CRIAÇÃO
de modalidades
modalidade de
CONSULTA
, apenas para agências reguladoras (anatel)
TIPOS
critérios de julgamento
MENOR PREÇO
MELHOR TÉCNICA
fatores de
ordem técnica
exclusiva para serviços de
natureza intelectual
TÉCNICA e PREÇO
média ponderada
das propostas técnica e de preço
obrigatória para contratação de bens/serviços de
informática
MAIOR LANCE/OFERTA
alienação de bens
direito real de uso
exceto na modalidade
concurso
PROCEDIMENTO
ETAPAS
CONCORRÊNCIA
FASE INTERNA
exposição de
motivos para contratação
dotação orçamentária
formação da
comissão
aprovação do
projeto básico
(para obras)
elaboração da
minuta do edital
FASE EXTERNA
publicação do edital
(instrumento convocatório)
habilitação
(análise dos documentos dos licitantes)
julgamento
(de acordo com o tipo licitatório)
homologação
(análise da legalidade e conveniência do procedimento licitatório)
adjudicação
(declara o vencedor e atribui a este
direito de preferência)
LICITAÇÃO FRACASSADA
licitantes
desclassificados
propostas não atendem ás exigências ou possuem valor superior ao limite
licitantes
inabilitados
não preenchem as condições
adm. PODERÁ dar
8 dias
para
inabilitados apresentarem nova documentação
desclassificados apresentarem nova proposta
60 dias
validade da proposta
se licitante for convocado nesse prazo é
OBRIGADO A ASSINAR CONTRATO
, ou sofrerá sanções
se licitante for convocado FORA DO PRAZO, poderá assinar ou não
TOMADA DE PREÇOS
procedimento licitatório
= concorrência
exceção -
NÃO HAVERÁ HABILITAÇÃO
(licitantes previamente cadastrados)
CONVITE
procedimento licitatório
= concorrência
exceção
comissão poderá ser substituída por 1 servidor (peq. unidade adm. + limitação de pessoal disponível)
não haverá habilitação
não haverá edital
(instrumento convocatório será CARTA CONVITE)
convite de NÃO CADASTRADO (realizar cadastramento ANTES do início do procedimento licitatório)
recursos:
2 dias úteis
ao invés de 5 dias úteis
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Administração Pública seleciona a
proposta + vantajosa
para o contrato de seu interesse
FINALIDADES
isonomia
proposta + vantajosa
desenvolvimento nacional sustentável
QUEM LICITA?
adm. pública
direta
adm. pública
indireta
(exceto
empresas públicas e sociedades de economia mista
- lei 13.303/16)
O QUE LICITA?
obras
serviços (inclusive publicidade)
compras
alienações
concessões
permissões
locações
quando contratadas com
TERCEIROS
NÃO
poderá participar da licitação/execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens
AUTOR DO PROJETO
EMPRESA
responsável pela elaboração do projeto,
ou do qual o autor seja dirigente, gerente, acionista, responsável técnico, subcontratado ou detentor de mais de
5%
do capital com direito a voto ou controlador
SERVIDOR ou DIRIGENTE
de órgão ou entidade contratante/responsável pela licitação
exceção
participação como
CONSULTOR ou TÉCNICO
(fiscalização, supervisão ou gerenciamento)
OBRAS e SERVIÇOS só podem ser licitados quando
projeto básico aprovado
orçamento detalhado
previsão de
recursos orçamentários
produto contemplado nas metas do
plano plurianual
VEDADO INCLUIR no objeto da licitação
obtenção de
recursos financeiros
para sua execução
inclusão de fornecimento de materiais/serviços
sem previsão de quantidade
VEDADA a
indicação de marcas,
salvo quando
tecnicamente justificável ou quando regime de adm. contratada
NORMAS GERAIS
DEFINIÇÕES
EXECUÇÃO INDIRETA
o órgão/entidade contrata com
terceiros
EMPREITADA
PREÇO
UNITÁRIO
preço certo de
unidades determinadas
INTEGRAL
TUDO sobre inteira
responsabilidade da contratada
PREÇO
GLOBAL
preço certo e total
TAREFA
mão de obra para
pequenos trabalhos
por preço certo, com ou sem materiais
PROJETO BÁSICO
elementos necessários/suficientes, com precisão adequada,
para
CARACTERIZAR
a obra/serviço
REQUISITOS
segurança
funcionalidade e adequação
ao interesse público
economia
mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas
locais
facilidade na execução
adoção das
normas técnicas, de saúde e segurança do trabalho
impacto ambiental
ELEMENTOS
desenvolvimento da solução para fornecer
visão global da obra
soluções técnicas globais e localizadas para
minimizar reformulações
identificação dos tipos de
serviços a executar e de materiais e equipamentos
informações que possibilitem o estudo e a dedução de
métodos construtivos
subsídios para montagem do
plano de licitação e gestão da obra
orçamento detalhado
ORIENTA
o planejamento da obra e fornece
elementos para os licitantes apresentarem suas propostas
OBRA
construção, reforma,
fabricação
, recuperação ou ampliação
SERVIÇO
destinado a
obter determinada utilidade
para a administração
COMPRA
aquisição remunerada
de bens
ALIENAÇÃO
transferência de domínio
de bens a terceiros
GRANDE VULTO
valor estimado seja
> 25x o limite
(25 x 3,3 milhões =
82,5 milhões)
CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
inviabilidade de competição
para aquisição de coisa fornecida por representante EXCLUSIVO
(atestada por órgão de registro do comércio do local, sindicato, federação ou confederação
patronal, ou equivalente)
MEDICAMENTO PRODUZIDO SOMENTE POR 1 LABORATÓRIO
contratação de serviços técnicos profissionais ESPECIALIZADOS
de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização
exceto publicidade e divulgação
PROJETO ARQUITETÔNICO ÚNICO FEITO POR ZAHA HADID
contratação de profissional de
qualquer SETOR ARTÍSTICO
(consagrado pela crítica especializada ou opinião pública)
LICITAÇÃO
DISPENSADA
decisão é VINCULADA, isto é, a autoridade terá que dispensar
todas as situações de licitação dispensada estão enumeradas
BENS MÓVEIS
BENS IMÓVEIS
LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL
PODERÁ
LICITAR ou DISPENSAR
obras/serviços de engenharia
até 10% do limite do convite
(até 33.000)
até 20%
do limite do convite
consórcios, sociedades economia mista, empresa pública, autarquia ou fundação
serviços/compras
até 10% do limite do convite
(até 17.600)
guerra ou grave perturbação da ordem
emergência ou calamidade pública
(bens para 180 dias consecutivos)
quando
NÃO aparecerem interessados
(licitação deserta)
CONTRATOS ADM
AJUSTE
entre adm. pública e particulares,
em que haja acordo de vontades para a
formação de vínculo
e estipulação de
obrigações recíprocas
INADIMPLÊNCIA
SANÇÕES
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
CAUÇÃO
dinheiro ou títulos da dívida pública
SEGURO-GARANTIA
FIANÇA BANCÁRIA
máx. 5%
do valor do contrato
obra de grande vulto =
10%
do valor do contrato
liberada ou restituída após a execução do contrato
(quando em dinheiro, atualizada monetariamente)
ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
UNILATERALMENTE
QUALITATIVAS
modificações no
projeto ou especificações
QUANTITATIVAS
modificação do
valor contratual
CONTRATADO fica obrigado a aceitar acréscimos/supressões
até 25% do valor inicial atualizado
reforma de edifício ou equipamento
até 50% (para acréscimos)
BILATERALMENTE
substituição da garantia de execução
modificação do regime de execução/modo de fornecimento
modificação da forma de pagamento
para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
(caso fatos imprevisíveis)
SEM PRÉVIA LICITAÇÃO
obras de engenharia
ETAPAS
BÁSICO - EXECUTIVO - EXECUÇÃO
LIMITES
GRANDE VULTO
SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
estudos técnicos, planejamentos e projetos
pareceres, perícias e avaliações
assessorias ou consultorias técnicas e auditorias
fiscalização, supervisão ou gerenciamento
patrocínio ou defesa de causas
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
restauração de obras de arte e bens de valor histórico
exceção
casos de
inexigibilidade
serviço técnico de
natureza singular,
prestado por empresa de notória especialização
contratos preferencialmente celebrados mediante
CONCURSO