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CÓDIGO PENAL - Coggle Diagram
CÓDIGO PENAL
TÍTULO XI: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO II:DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Artigo 332: Tráfico de Influência
Artigo 333: Corrupção ativa
Artigo 331: Desacato
Artigo 334: Descaminho
Artigo 334 - A: Contrabando
Artigo 330: Desobediência
Artigo 335: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Artigo 329: Resistência
Artigo 336: Inutilização de edital ou de sinal
Artigo 328: Usurpação de função pública
Artigo 337: Subtração ou inutilização de livro ou documento
Artigo 337 - A: Sonegação de contribuição previdenciária
CAPÍTULO II - B: DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 337 - J: Violação de sigilo em licitação
Artigo 337 - K: Afastamento de licitante
Artigo 337 - I: Perturbação de processo licitatório
Artigo 337 - L: Fraude em licitação ou contrato
Artigo 337 - H: Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Artigo 337 - M: Contratação inidônea
Artigo 337 - G: Patrocínio de contratação indevida
Artigo 337 - N: Impedimento indevido
Artigo 337 - F: Frustração do caráter competitivo de licitação
Artigo 337 - O: Omissão grave de dado ou de informação por projetista
Artigo 337 - E: Contratação direta ilegal
CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Artigo 319 e 319 - A: Prevaricação
Artigo 320: Condescendência criminosa
Artigo 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
Artigo 321: Advocacia administrativa
Artigo 317: Corrupção passiva
Artigo 322: Violência arbitrária
Artigo 316: Concussão
Artigo 323: Abandono de função
Artigo 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Artigo 324: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Artigo 314: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Artigo 325: Violação de sigilo funcional
Artigo 313: Peculato mediante erro de outrem
Artigo 313 - B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Artigo 313 - A: Inserção de dados falsos em sistema de informações
Artigo 326: Violação do sigilo de proposta de concorrência
Artigo 312:Peculato
Artigo 327: Funcionário público
CAPÍTULO II - A: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Artigo 337 - C: Tráfico de influência em transação comercial internacional
Artigo 337 - D: Funcionário público estrangeiro
Artigo 337 - B: Corrupção ativa em transação comercial internacional
CAPÍTULO III:DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Artigo 349 e 349 - A: Favorecimento real
Artigo 351: Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Artigo 348: Favorecimento pessoal
Artigo 352: Evasão mediante violência contra a pessoa
Artigo 347: Fraude processual
Artigo 353: Arrebatamento de preso
Artigo 345 e 346: Exercício arbitrário das próprias razões
Artigo 354: Motim de presos
Artigo 344: Coação no curso do processo
Artigo 355: Patrocínio infiel
Artigo 342 e 343: Falso testemunho ou falsa perícia
Artigo 356: Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Artigo 341: Auto-acusação falsa
Artigo 357: Exploração de prestígio
Artigo 340: Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Artigo 358: Violência ou fraude em arrematação judicial
Artigo 339: Denunciação caluniosa
Artigo 359: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Artigo 338: Reingresso de estrangeiro expulso
CAPÍTULO IV: DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Artigo 359 - C: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Artigo 359 - D: Ordenação de despesa não autorizada
Artigo 359 - B: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Artigo 359 - E: Prestação de garantia graciosa
Artigo 359 - A: Contratação de operação de crédito
Artigo 359 - F: Não cancelamento de restos a pagar
Artigo 359 - G: Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Artigo 359 - H: Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
TÍTULO X: DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CAPÍTULO III: DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Artigo 300: Falso reconhecimento de firma ou letra
Artigo 299: Falsidade ideológica
Artigo 298: Falsificação de documento particular
Artigo 301: Certidão ou atestado ideologicamente falso
Artigo 302: Falsidade de atestado médico
Artigo 297: Falsificação de documento público
Artigo 303: Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Artigo 296: Falsificação do selo ou sinal público
Artigo 304: Uso de documento falso
Artigo 305: Supressão de documento
CAPÍTULO IV: DE OUTRAS FALSIDADES
Artigo 307 e 308: Falsa identidade
Artigo 309 e 310: Fraude de lei sobre estrangeiro
Artigo 306:Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Artigo 311: Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
CAPÍTULO II: DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Artigo 294 e 295: Petrechos de falsificação
Artigo 293: Falsificação de papéis públicos
CAPÍTULO V: DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Artigo 311 - A: Fraudes em certames de interesse público
CAPÍTULO I: DA MOEDA FALSA
Artigo 290: Crimes assimilados ao de moeda falsa
Artigo 291: Petrechos para falsificação de moeda
Artigo 289: Moeda Falsa
Artigo 292: Emissão de título ao portador sem permissão legal
TÍTULO XII: DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO III:DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 359 - N: Interrupção do processo eleitoral
Artigo 359 - P: Violência política
CAPÍTULO IV: DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO
DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Artigo 359 - R: Sabotagem
CAPÍTULO II: DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Artigo 359 - L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Artigo 359 - M: Golpe de Estado
CAPÍTULO VI
Artigo 359 - T
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Artigo 359 - J: Atentado à integridade nacional
Artigo 359 - K: Espionagem
Artigo 359 - I: Atentado à soberania
TÍTULO VII: DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
CAPÍTULO III: DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Artigo 245: Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Artigo 246 e 247: Abandono intelectual
Artigo 244: Abandono material
CAPÍTULO IV: DOS CRIMES CONTRA O
PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
Artigo 248: Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Artigo 249: Subtração de incapazes
CAPÍTULO II:DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Artigo 242: Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Artigo 243: Sonegação de estado de filiação
Artigo 241: Registro de nascimento inexistente
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
Artigo 237: Conhecimento prévio de impedimento
Artigo 238: Simulação de autoridade para celebração de casamento
Artigo 236: Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Artigo 239: Simulação de casamento
Artigo 235: Bigamia
TÍTULO VIII: DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
CAPÍTULO II: DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
Artigo 261: Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Artigo 262: Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Artigo 260: Perigo de desastre ferroviário
Artigo 263: Forma qualificada
Artigo 264: Arremesso de projétil
Artigo 265: Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Artigo 266: Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
CAPÍTULO III: DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Artigo 274: Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Artigo 275: Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Artigo 273: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Artigo 276: Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Artigo 272: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Artigo 277: Substância destinada à falsificação
Artigo 271: Corrupção ou poluição de água potável
Artigo 278: Outras substâncias nocivas à saúde pública
Artigo 270: Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Artigo 280: Medicamento em desacordo com receita médica
Artigo 269: Omissão de notificação de doença
Artigo 282: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Artigo 268: Infração de medida sanitária preventiva
Artigo 283: Charlatanismo
Artigo 267: Epidemia
Artigo 284: Curandeirismo
Artigo 285: Forma qualificada
CAPÍTULO I: DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Artigo 252: Uso de gás tóxico ou asfixiante
Artigo 253: Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Artigo 251: Explosão
Artigo 254: Inundação
Artigo 250: Incêndio
Artigo 255: Perigo de inundação
Artigo 256: Desabamento ou desmoronamento
Artigo 257: Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Artigo 258: Formas qualificadas de crime de perigo comum
Artigo 259: Difusão de doença ou praga
TÍTULO IX:DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Artigo 287: Apologia de crime ou criminoso
Artigo 288: Associação Criminosa
Artigo 288 - A: Constituição de milícia privada
Artigo 286: Incitação ao crime