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Direito Penal - Coggle Diagram
Direito Penal
História
Direito pré-histórico
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Direito baseado em religião, confundida com a moral
Surgimento da escrita
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O mais importante, Código de Hammurabi, rei da Babilônia (1726-1686, a.C) --> uma das primeiras leis penais
Fases da vingança penal
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Vingança privada
Reações violentas, quase sempre desproporcionais e exageradas
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Vingança pública
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Fundamentada na melhor organização social, mediante penas cruéis, desumanas e intimidatórias --> compositio
Direito penal romano
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Lei das XII tábuas foi o primeiro código romano escrito --> resultou da luta entre patrícios x plebeus
O núcleo do Direito Penal Romano clássico surge com as leges Corneliae (crimes nas relações interpessoais) e Juliae (crimes praticados contra o Estado)
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Direito Canônico
Formada pelo direito romano, germânico e caônico
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Princípios
Irretroatividade Penal
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Uma lei entra em vigor até que cesse sua vigência e rege todos os atos abrangidos pela sua destinação
Entre a entrada em vigor e a cessação de sua vigência situa-se a eficácia de uma lei, não podendo, assim, alcançar fatos ocorridos antes
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Confiança
Fundamenta-se na premissa de que todos devem esperar, por parte de outras pessoas, que tenham comportamento responsável e que ajam de acordo com as normas estabelecidas
Adequação Social
Todo comportamento que, a despeito de ser criminoso pela lei, não afrontar o sentimento social não pode ser considerado criminoso
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Intervenção mínima
Direito penal deve interferir omenos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais damos do ireito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados da maior importância
Classificação dos crimes
Sujeito Ativo
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Crimes unissubjetivos
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podem ser cometidos por uma só pessoa ou por várias, em concurso de agentes
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Crime de mão própria
Não se admite concurso de agentes, admitindo-se, porém, a participação --> atuação pessoal do agente (falso testemunho)
Sujeito Passivo
Crimes podem ser vagos, ou seja, crimes em que o sujeito passivo é um ente sem personalidade jurídica. Ex: crimes contra a família (bigamia, simulação de casamento etc.)
Resultado
Naturalístico
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Somente em crimes materiais. Ex: morte (supressão da vida extrauterina) --> resultado do crime de homicídio.
Podem se dividir em material, formal ou de mera conduta
Material
O tipo penal define a conduta e um resultado material, exigindo-o para fins de consumação --> Ex: a subtração do bem no crime de furto
Formal
Crimes que admitem que o resultado ocorra, porém não é exigido para a consumação, que se dará com a prática da conduta. --> Corrupção passiva
De mera conduta
Tipo penal não faz alusão ao resultado naturalístico, se limitando a descrever a conduta punível sem qualquer modificação no mundo exterior --> Omissão de socorro
Normativo/Jurídico
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De perigo ou ameaça
Crime consuma-se com a exposição do bem jurídico tutelado à perigo ou ameaça. Ex:perigo de contágio venéreo
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Conduta
Omissivos
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Impróprios
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A lei não descreve uma conduta omsisiva, porém acontece em 3 casos
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Momento consumativo
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Crimes permanentes
Se consumam com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente. Ex: sequestro ou cárcere privado
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Leis penais
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Leis não incriminadoras permissivas --> tornam lícitas condutas tipificadas incriminadoras. Ex: legítima defesa
Leis não incriminadoras finais, complementares ou explicativas --> esclarecem ou delimitam conteúdo e alcance das normas
Normas penais em branco --> Preceito secundário está completo mas o seu conteúdo carece de complementação
De conteúdo homogêneo --> provém da mesma fonte formal, a lei é complementada por outra lei (Código Civil complementando o CP, por exemplo)
De conteúdo heterogêneo --> conteúdo necessário advém de fonte diversa da lei, como uma norma infralegal.