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Corregedoria Regional - Coggle Diagram
Corregedoria Regional
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incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça nas Varas do Trabalho, bem como de seus Juízes e serviços judiciários
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Correição Parcial
é cabível para corrigir atos contrários à boa ordem processual praticados por JUizes de 1º grau, desde que NÃO HAJA RECURSO ESPECÍFICO
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A correição parcial poderá ser instaurada de ofício pelo
Corregedor Regional ou por determinação do Tribunal Pleno
a cientificação da autoridade
requerida, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o pleito e
prestar as informações que entender necessárias
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Das decisões proferidas pelo Corregedor Regional, a parte ou. o terceiro prejudicado poderão interpor agravo interno
para o Tribunal Pleno, no prazo de 8 (oito) dias úteis