LEGALIDADE

Art. 5º CF e 1º CP "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

Crimes e contravenções
penais

Penas e medidas
de segurança

PROÍBE

ANALOGIA
MALAM PARTEM

COSTUME
COMO FONTE

RETROATIVIDADE image

INDETERMINAÇÃO DA LEI
TAXATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO
DA LEI

INCOMPLETA
DEPENDE <---

COMPLETA
dispensa complemento
valorativo(juiz) ou normativo(lei)

TIPO PENAL
ABERTO

Ex: crimes culposos
Legislador não enuncia as
formas de negligência/ imprudência/
imperícia

Art. 121 § 3º Se o homicídio é culposo. Culposo é um elemento valorativo.

Depende de complemento
valorativo (juiz)

NORMA
PENAL
EM BRANCO

Heterogênea/ PROPRIA/ EM SENTIDO ESTRITO image

Complemento por
outro diploma legal

HOMOGÊNEA/
IMPRÓPRIA/ EM
SENTIDO ESTRITO

HETEROVITELINA
Ex: CP demanda de
conceito do CC

HOMOVITELINA
Complementação
dentro do mesmo
diploma legal.
Ex: CP peculato,
conceito de funcio
no próprio CP

AO REVES
OU INVERTIDA
Complemento refere-se
à sanção e não ao
conteúdo proibitivo

AO QUADRADO
Depende de complemento e
este também de outro
complemento