LEGALIDADE
Art. 5º CF e 1º CP "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Crimes e contravenções
penais
Penas e medidas
de segurança
PROÍBE
ANALOGIA
MALAM PARTEM
COSTUME
COMO FONTE
RETROATIVIDADE
INDETERMINAÇÃO DA LEI
TAXATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO
DA LEI
INCOMPLETA
DEPENDE <---
COMPLETA
dispensa complemento
valorativo(juiz) ou normativo(lei)
TIPO PENAL
ABERTO
Ex: crimes culposos
Legislador não enuncia as
formas de negligência/ imprudência/
imperícia
Art. 121 § 3º Se o homicídio é culposo. Culposo é um elemento valorativo.
Depende de complemento
valorativo (juiz)
NORMA
PENAL
EM BRANCO
Heterogênea/ PROPRIA/ EM SENTIDO ESTRITO
Complemento por
outro diploma legal
HOMOGÊNEA/
IMPRÓPRIA/ EM
SENTIDO ESTRITO
HETEROVITELINA
Ex: CP demanda de
conceito do CC
HOMOVITELINA
Complementação
dentro do mesmo
diploma legal.
Ex: CP peculato,
conceito de funcio
no próprio CP
AO REVES
OU INVERTIDA
Complemento refere-se
à sanção e não ao
conteúdo proibitivo
AO QUADRADO
Depende de complemento e
este também de outro
complemento