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PODERES ADMINISTRATIVOS II - Coggle Diagram
PODERES ADMINISTRATIVOS II
PODER VINCULADO
exige uma atuação vinculada à lei
O Ato possui um conteúdo regrado
Atos Administrativos Vinculados: competência, finalidade e forma
PODER DISCRICIONÁRIO
É a liberdade concedida pela lei ao administrador quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo.
Há certa margem de escolha pelo agente público na confecção do ato
Predominância, nesses aspectos, dos elementos deixados livres sobre os especificados na lei
Atos Administrativos Discricionários e/ou Vinculados: motivo e objeto
:warning:
MACETE DE PROVA
quando o ato
tem a letra R
, ele é discricionário. Exemplo: autoRização, peRmissão.
quando o ato
NÃO tem a letra R
, ele é vinculado. Exemplo: licença, visto, homologação
PODER REGULAMENTAR
conceito
é a administração poder regulamentar/explicar a lei para a sua correta aplicação de acordo com suas particularidades
Para
José dos Santos Carvalho Filho
: "ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que seja elas executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de
complementação
das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar"
permite que o administrador público emita ato adm a fim de garantir a fiel execução da lei
:warning: também chamado de
PODER NORMATIVO
o que a ADM pode regulamentar?
se realiza de forma complementar, para facilitar ou explicitar a utilização da lei e não é de sua competência inovar no mundo jurídico
atos administrativos que regulamentem determinadas regras postas em lei, por meio de atos secundários gerais e abstratos
Exemplo: o regulamento de medidas restritivas na pandemia, que cada cidade determinou por si
:warning:
EXCEÇÃO!
Em alguns momentos, a CF/88 precisará ser regulamentada por ato administrativo, ocorrência que o torna um
ato primário
. É o chamado
decreto autônomo
.