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Praticas abusivas, Art. 41 - para finalizar - Coggle Diagram
Praticas abusivas
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Nos termos do atr. 39 inciso terceiro temos as praticas que acontecem se que o consumidor tenha pedido ou desejado, mas sim receber do fornecedor para posteriormente ser cobrada.
Sumula 532 do STJ, pratica comercial abusiva, ato ilícito indenizável
Quando os comerciantes estão se prevalecendo do consumidor vulnerável, o fornecedor não pode se prevalecer da fraqueza ou da ignorância, para poder forcar produtos ou serviços.
Cheque calção em hospital, é uma pratica abusiva.
Vantagem excessiva, gera desequilíbrio na relação de consumo
Não pode realizar os serviços, sem prévio orçamento ou autorização expressa do consumidor.
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A exigência, pelo fornecedor de intermediadores pois, o fornecedor não pode exigir uma intermediação por outra pessoa.
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Recusar atendimento as demandas dos consumidores, pratica abusiva.
Você não elevar sem justa causa o preço de produtos, ou serviços.
Deixar de estipular prazo também é pratica abusiva, pois a não fixação do prazo ao fornecedor cumprir suas obrigações.
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Art. 41 - para finalizar
temos a possibilidade de produtos e serviços serem tabelados pelo estado, sempre respeitando os limites das leis.
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