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LEI 840 E LODF - Coggle Diagram
LEI 840 E LODF
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A ação disciplinar prescreve em 1 ano advertência, conta do descobrimento do fato, suspensão prescreve 2 anos e a demissão em 5 anos. Contra a adm. e a favor do servidor.
O ato de provimento de cargo público compete ao gov., no Poder Exec., ao pres. da CLDF e ao Pres. do TCDF.
Aquele que praticar ato tipificado como causa de inelegiilidade prevista na legislação eleitoral está impedido de ser nomeado para cargo em comissão.
A lei proíbe nomeação, posse e exercício com efeito retroativo.
O cargo em comissão de chefia (hierarquia) é aquele cujo desempenho envolva atribuições da adminis. superior (é direção).
A cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial não pressupõe a instauração de processo disciplinar.
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Se o servidor reparar o dano, vai abrandar a penalidade.
A prática de ato de assédio sexual ou moral, assim de atividade privada incompatível com o exercício do argo público, são classificados como infrações médias.
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A data em que o fato se tornou conhecido pela chefia da repartição onde ele ocorreu, ou pela autoridade competente para instaurar sindicância ou processo disciplinar é o que define qdo o prazo de prescrição começa a correr. É do conhecimento do fato.
Prescrição advertência - 1 ano, suspensão dois anos e demissão 5 anos.
Se a prescrição da esfera penal for superior a da esfera adminis. vai prevalecer a da esfera penal porque é maior.
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Exercer o comércio, inclusive na qualidade acionista, cotista ou comanditário gera demissão.
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As funções de confiança, privativa de servidor efetivo destinam-se a direção, chefia e assessoramento.
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