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Direitos individuais e coletivos parte 2 AULA 03.4 - Coggle Diagram
Direitos individuais e coletivos parte 2 AULA 03.4
Habeas data
Objetivo
Garantir acesso a informações relativas às pessoas do impetrante
Retificação de dados
Tem natureza civil e rito sumário
É gratuito, contudo, precisa de advogado
Rito sumário = 'causas de alçada' não ultrapassa 2 salários mínimos
Quem pode impetrar ?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira
É uma ação personalíssima que não pode ser usada para terceiros
Para impetrar exige-se a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante
Mandado de segurança Individual
Características
Ação judicial, de rito sumário especial
Protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data
Caráter residual
Natureza civil, cabível contra o chamado 'ato de autoridade'
Deve ser impetrado no prazo de 120 dias, a partir da ciência do interessado, pois segundo STF, esse prazo é DECADENCIAL
Quem pode impetrar?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras
As universidades
Alguns órgãos públicos
O MP
Quando não cabe mandado de segurança?
Contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Contra administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo
Súmula nº429 = 'A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra OMISSÃO DE AUTORIDADE'
Contra decisão judicial transitado em julgado
Contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos
Lei em tese é aquela que apresenta generalidade e abstração
Contra ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, quando a decisão for equivocada
Contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus membros, salvo situações excepcionais
Lembre. Não há condenação ao pagamento dos honorários advocatícios (ônus de sucumbência)
Mandado de segurança coletivo
Serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra ato de omissão ou abuso de poder por parte da autoridade
Aplica-se o instituto da substituição processual
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de injunção
Aplicado quando a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania
Cabível para omissão parcial
Eficácia da decisão
Corrente não concretista
Cabe ao poder judiciário reconhecer a inércia do poder público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente
Corrente concretista
Sempre que presentes os requisitos para mandado de injunção, o judiciário deve reconhecer a omissão e possibilitar a efetiva concretização do direito
Adotada pelo STF, cumprindo, muitas vezes, a papel do legislador omisso. ex: falta de norma regulamentadora do servidor público e a aplicação temporária da lei de greve privada ao servidor público
Ação popular
Ação de natureza coletiva que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moradia administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Quem pode impetrar?
Só o cidadão, pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos
Quais os sujeitos passivos, quem sofre a ação?
Todas as pessoas jurídicas
Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participem do ato ou contrato lesivo
Todos os beneficiários direto do ato ou contrato lesivo
Não há foro por prerrogativa de função
Não gera para o autor, salvo comprovada má fé, obrigação de pagar custas
Ação civil pública
Instrumento de defesa coletiva dos direitos fundamentais. Visa proteger patrimônio público e social, meio ambiente, interesses difusos e coletivos bem como direitos individuais homogênios
Quem pode propor ?
Ministério público
Defensoria pública
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
A associação que, concomitantemente: i) esteja constituída há pelo 1 ano. ii) inclua, entre suas finalidades a proteção ao meio ambiente (....)
Lembre que se o MP não for parte ele irá atuar como fiscal da lei
Não é cabível ser vinculadas a prestação que envolvam tributos e contribuições