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Direitos individuais e coletivos parte 2 AULA 03.2 - Coggle Diagram
Direitos individuais e coletivos parte 2 AULA 03.2
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Extradição Ativa
Ocorre quando o Brasil requer a outro Estado a entrega de indivíduo
Extradição passiva
Quando Estado estrangeiro requer ao Brasil o indivíduo
Brasileiro nato não pode ser extraditado
Quando Brasileiro naturalizado pode ser extraditado ?
No caso de crime comum praticado antes da Naturalização
Caso de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes
Devido Processo legal (Due proces of law)
Contraditório e Ampla defesa
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Contraditório
Direito do indivíduo de contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária
Ampla defesa
Direito de trazer ao processos todos os elementos lícitos para provar a verdade, ou calar ou se omitir caso benéfico for.
Súmula nº14
É direito do defeso, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa
Na fase de sindicância não é obrigatório a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa
Sindicância = inquérito administrativo feito antes do processo administrativo
Súmula vinculante nº5 = A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Jurisprudência STF
É ilícita a prova obtida por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial
São ilícitas provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima
São ilícitas provas por gravação de conversa informal com policiais
São ilícitas as provas obtidas mediante confissão durante prisão ilegal
É lícita a prova mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem autorização judicial
É lícita a prova obtida por gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação
É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro
Presunção de inocência
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Segundo o STF, as prisões cautelares (preventiva, flagrante e prisão temporária) são compatíveis com o princípio da presunção de inocência
Execução provisória da pena
Em um novo entendimento o STF, considera que a execução provisória da pena revela-se frontalmente incompatível com o direito fundamental do réu de ser considerado inocente
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)
Norma de eficácia contida
Identificação civil= carteira de identidade, habilitação, etc
identificação criminal = impressão digital
Direito a liberdade
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança
Hipóteses que é possível prisão
Flagrante delito
Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar
Ordenada por juiz, escrita e fundamentada
Se a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança, deve ser feito
Direitos dos presos
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Comunicada imediatamente
objetivo e assegurar a assistência familiar
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Direito a não se autoincriminar baseado na lógica de não produzir provas contra você mesmo (nemo tenetur se detegere
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Em caso de abuso os policiais podem responder a posteriori
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Proteção contra prisões ilegais ou arbitrárias
Súmula nº11
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de integridade física própria ou alheia