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TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES - Coggle Diagram
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Repreensão
negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que,
em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem;
lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas,
reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles
apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;
negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem
legítima;
deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido
ciência;
deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;
faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé;
dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade
competente, por via hierárquica e em 24 horas, parte,
queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver
recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;
Demissão
publicar, sem ordem expressa da autoridade competente,
documentos oficiais, embora não reservados ou ensejar a divulgação do
seu conteúdo, no todo ou em parte
dar-se ao vício da embriaguez
acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na
Constituição;
prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial
dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;
entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes
frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o
decoro da função policial;
maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência
desnecessária no exercício da função policial;
omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua
guarda;
indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se
encontre respondendo a processo ou inquérito policial;
exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional
ou liberal, estranha à de seu cargo;
adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades
beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;
praticar a usura em qualquer de suas formas;
pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens
e proventos de parentes até segundo grau civil;
provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou
dela participar;
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou
constrangimento não autorizado em lei
cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei
praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou
jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;
valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que
seja a sua natureza;
exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como
acionista, cotista ou comanditário
indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou
provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários;
receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e
proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em
razão das atribuições que exerce
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em
lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus
subordinados
Suspensão
Faltar ou chegar atrasado ao seviço, ou deixar de comunicar a autoridade a impossibilidade de comparecer a repartição, salvo motivo justo
permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade
competente;
abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o
trato de interesses particulares férias ou dispensa de serviço, ou, ainda,
depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição
do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito
Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado;
fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o
serviço
aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem
de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;
simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação
trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência;
permitir que presos conservem em seu poder instrumentos com
que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos,
ou produzir lesões em terceiros;
desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem
judicial, bem como criticá-las;
dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso
utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições,
as leis e os regulamentos
Deixar de comunicar a autoridade competente informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem, ou da boa marcha de serviço, tão logo tenha conhecimento
deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica
determinada por lei ou pela autoridade competente;
atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio.
impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do
inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado
manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de
notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para
comprometer a função policial
retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição;
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder
deixar de comunicar imediatamente ao Juiz competente a prisão em
flagrante de qualquer pessoa;
levar à prisão e nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei;
referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração
pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
Divulgar fatos ocorridos na repartição ou referir-se de forma desrespeitosa às autoridades e atos da adm
promover manifestação contra atos da administração ou movimentos
de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;
deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a estes últimos como membro da comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes