O registo de uma operação no livro diário é denominado de Partida de Diário ou lançamento. Devem conter no mínimo, a data do registro, a conta devedora, a conta credora, o histórico que represente a essência econômica da transação ou o código do histórico padronizado (com tabela auxiliar), o valor e informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integrem um mesmo lançamento contábil