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TÍTULO IV- ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (arts 44-75) -PODER LEGISATIVO -…
TÍTULO IV- ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (arts 44-75) -PODER LEGISATIVO
JURISPRUDÊNCIA
Atenção! info 964 STF: É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Vereadores, assim, como o pagamento de pensão por morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo
ATENÇÃO INFO 978: É INCONSTITUCIONAL lei de iniciativa parlamentar que trate sobre as atribuições dos órgãos da Administração Pública art. 61, § 1º, II, "e" e art. 84, VI, da Constituição Federal)
ATENÇÃO INFO 977 STF: É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do TJ ou o PGJ para prestar informações, sob pena de crime de responsabilidade
ATENÇÃO INFO 969 STF: O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet
ATENÇÃO INFO 980 STF: É constitucional dispositivo da CE/SP que preveja que o TCM/SP será composto por cinco conselheiros e que obedecerá às normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e as normas pertinentes aos Conselheiros do TCE . A Constituição do Estado de São Paulo previu a seguinte regra do rt. 151 , segundo a qual o TCM será composto por 5 conselheiros e obedecerá os princípios da CF.
FUNÇÃO
TÍPICA
Legislar e fiscalizar
ART 70= Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UNIÃO e das entidades da adm direta e indireta, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas= CONGRESSO NACIONAL MEDIANTE CONTROLE EXTERNO
ATÍPICA
Relações com os servidores, no desempenho de atividades administrativas;
LEGISLATIVO UNIÃO
CONGRESSO NACIONAL, COMPOSTO CÂMARA E SENADO.
BICAMERAL FEDERATIVO
45: CÂMARA DOS DEPUTADOS
SISTEMA PROPORCIONAL
nenhum Estado pode ter menos que 8 e nem mais do que 70 Deputados Federais. Se houvesse algum território, este elegeria 4 Deputados.
A regra do parágrafo primeiro do art 45 tem por efeito "dar diferentes pesos aos eleitores dos diferentes estados".
EC nº 97/2017 alterou a redação do §1º do art. 17 da Constituição Federal, vedando, portanto, a coligação nas eleições proporcionais.
46: SENADO FEDERAL
SISTEMA MAJORITÁRIO
CADA ESTADO ELEGE 3 COM MANDATO DE 8
alternadamente, 1/3 e 2/3 dos Senadores.
TRIBUNAL DE CONTAS
DOS MUNICÍPIOS
Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.
ATUALMENTE EXISTEM 3: TCM/BA, TCM/GO, TCM/PA
DO MUNICÍPIO
Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.
Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo
CF PROÍBE CRIAÇÃO DE NOVOS
71, CF
AUXILIARÁ O CONGRESSO NACIONAL NO CONTROLE EXTERNO
I.APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mediante parecer que deverá ser elaborado 60 dias a contar do seu recebimento
II.JULGAR CONTAS DOS ADM. E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADM DIRETA E INDIRETA, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO
e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou irregularidade/prejuíuzo erário-
SEM RECURSO PARA O LEGISLATIVO- TAL PREVISÃO SERIA INCONST.
III.APRECIAR PARA FINS DE REGISTROA LEGALIDADE DOS ATOS DE ASMISSAO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, ADM DIRETA E INDIRETA, FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, exectuadass nomeações para cargo em comissão, bem como das aposentadorias. ATENÇÃO INFO 967 STF: A ADM. TEM 5 ANOS PARA ANALISAR A LEGALIDADE DAS APOSENTADORIAS E PÓDERÁ O FAZER SEM CONTRADITÓRIO (ANTES A S.V 3 EXCEPCIONAVA A REGRA PREVENDO NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO
IV.FISCALIZAR POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CAMARA, SENADO, COMISSAO OU INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL. FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL
V.FISCALIZAER AS CNTAS NACIONAIS DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS DE CUJO K SOCIAL A UNIÃO PARTICIPE DE FORMA DIRETA OU INDIRETA
VI.FISCALIZAR A APRECIAÇÃO QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE
VII.PRESTAR INFO SOLICITADAS PELO CONGRESSO, CASASM COMISSÕES, SOBRE FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATIRMONIAL E RESULTADOS AUDITORIAS E INSPEÇOES
VIII.APLICAR AOS RESPONSAVEIS, SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, MULTA PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO AO ERÁRIO
IX.ASSINAR PRAZO PARA QUE ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI SE VERIFICADA
X.SUSTAR SE NAO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPIGNADO, COMUNICANDO DECISAO À CÂMARA
90 DIAS
9 MINISTROS, =os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça
. vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
48- CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃ DO PRESIDENTE
IIII.FIXAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO EFETIVO DAS FORÇAS ARMADAS
IV.PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIIONAIS E SETORIAIS DE DESENVOLVIMENTO
II.PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ORÇAMENTO ANUAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DÍVIDA PÚBLICA E EMISSÕES DE CURSO FORÇAOD
V.LIMITES TERRITÓRIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO E MARÍTIMO E BENS UNIÃO
U,SISTEMA TRIBUTÁRIO ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS
VI.INCORPORAÇÃO/SUBDIVISAO/DESMEMBRAMENTO AERES DE TERRITÓRIOS
VII.TRANSF SEDE GOVERNO
VIII.ANISTIA
IX.ORG ADM, JUDICIARIA, MP DP UNIAO E TERRITORIOS E ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA E MP DF :<3:
X CRIAÇAO TRANSFORMACAO EXTINÇÃO EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
- mesmo que a iniciativa para sua proposição seja do Poder Judiciário ou do chefe do Poder Executivo.
XI.CRIAÇÃO E EXTINÇÃO MINISTÉRIOS E ORGAOS ADM. PÚBLICA
XII. TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO
XIII.MATÉRIA FINANCEIRA, CAMBIAL E MONERÁRIA
XIV MOEDA, LIMITES DE EMSSAO, MONTANTE DIVIDA FEDERAL
XV.SUBDÍDIO MINISTROS STF
49- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL
III.AUTORIZAR PRESIDENTE E VICE A SE AUSENTAREM
IV.APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SPIDIO OU SUSPENDER ESSAS MEDIDAS
II.AUTORIZAR PRES. DECLARAR GUERRA, CELEBRAR PAZ, PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM TERRITÓRIO NACIONAL
V.SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
I.RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE
TRATADOS,
ACORDOS INTERNACIONAIS
VI.MUDAR TEMPORARIAMENTE SEDE
VII.FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX. fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Atenção! ADI 5.290/GO A CF/GO trouxe uma disposição de que a Assembleia Legislativa poderia suspender os atos do executivo que exorbitasssem o poder regulamentar ou limites de delegação legislativa. O STF entendeu que a disposição é inconstitucional (que não se pode ampliar o art 49, V CF
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
As competências exclusivas são competências que o Congresso Nacional exerce por si e estas se concretizam por meio dos chamados Decretos Legislativos.
CONGRESSO NACIONAL DISCIPLINA SOZINHO
SEÇÃO III- 59 PROCESSO LEGISLATIVO
III. LEIS ORDINÁRIAS:
A MATÉRIA É RESIDUAL
MAIORIA RELATIVA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR
(Art. 47; 1 turno – Art. 65): Discussão e votação ocorre em 1 turno na Câmara e 1 turno no Senado. Aprovação por maioria relativa.
Reapresentação na mesma sessão legislativa: maioria absoluta (67)
IV.LEIS DELEGADAS (68 cf)
Definição: Ato normativo primário elaborado pelo Presidente da República após uma delegação externa corporis feita pelo Congresso Nacional.
A iniciativa solicitadora é exclusiva e discricionária do Presidente da República. Somente o Presidente da República pode solicitar ao Congresso a delegação para editar esse tipo de lei.
Na delegação atípica, o Congresso Nacional, ao delegar ao Presidente da República a competência para tratar da matéria, determina o retorno do projeto para apreciação em uma votação única. Neste caso, o Congresso não pode fazer qualquer tipo de emenda, ou ele aprova in totum ou rejeita integralmente.
SUSTAÇÃO: EX NUNC
Notase que lei delegada, assim como MP, pode tratar de direitos sociais. :check:
NÃO PODE TRATAR: ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIO, MP, CARREIRA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS E ELEITORAIS, PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES ORÇAM,ENTÁRIAS E ORÇAMENTOS
sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa:
EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL
NÃ PODE TRATAR SOBRE DIREITOS INDIVIDUAIS :red_cross:
não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e as matérias reservadas à lei complementar.
II. LEIS COMPLEMENTARES
MAIORIA ABSOLUTA
LC (Art. 69; 1 turno – Art. 65): Aprovação por maioria absoluta.
Reapresentação na mesma sessão legislativa: maioria absoluta (67)
61: cabe à qualquer membro da comissão da CD, SENADO, CONGRESSO, PRESIDENTE, STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, PGR
§ 1ºINICIATIVA DO PRESIDENTE
II.DISPONHAM SOBRE
A.CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES, EMPREGOS PÚBLICOS NA ADM DIRETA E AUTÁRQUICA OU AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO
B.ORGANIZAÇÃO ADM E JUDICIÁRIA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA OU ORÇAMENTÁRIA, SERVIÇOS PÚBLICOS E PESSOAL DA ADM DOS TERRITÓRIOS
C.SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO E TERRITÓRIOS, SEU REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGOS, ESTABILIDADE E APOSENTADORIA
D.ORGANIZAÇÃO DO MP, DA DPU , NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DO MP E DPE, DPDF D TERRITÓRIOS :warning:
E.CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DA ADM PÚBLICA
I.FIXEM OU MODIFIQUEM EFETIVOS FORÇAS ARMADAS
161:LEI COMPLEMENTAR PARA REPARTIÇÃO ENTRE ENTES FEDERADOS, ENTREGA, QUOTAS (ARTS 157, 158 E 159 CF)
162: LEI COMPLEMENTAR PARA
I.FINANÇAS
II.DÍVIDA PUBLICA EXTERNA E INTERNA- AUTARQUIAS FUNDAÇÕES E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS
III.GARANTIAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS
IV.EMISSÃO E RESGATE DE TÍTULOS
V.FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA DA ADM DIRETA E INDIRETA
VI.OPERAÇÕES DE CÂMBIO
VII.COMPATIBILIZAÇÃO DAS FUNÇÕES INST. OFICIAIS DE CRÉDITO
18§ 2º TERRITORIOS, 18§ 4 FUSAO INCORPO.MUNICÍPIOS
Art. 21 IV permitir forças estrangeiras transitar
22 p. ÚNICO: estados legislar cmpetencia privativa união
68§ 1º matéria reservada LC NAO PODE SER DELEGADA :red_cross:
93 LC de inciiativa STF -estatuto magistratura
121 LC org. e competência dos tirbunais, juízes de direito
146 LC dispor conflitos de competência em matéria tributária, limitações const. ao poder de tirbutar, normas gerais em matéria de legislação tributária
148 LC instituir empréstimos compulsórios
153, VII LC para instituir imposto grandes fortunas
154, I LC para Uniao instiuit impostos nao previstos no 153
V.MEDIDAS PROVISÓRIAS ( ART. 62 CF)
NÃO podem ser objeto de medidas provisórias :red_cross:
planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado 167 p. 3
que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
organização do Poder Judiciário e do MP , carreira e garantia de seus membros
NACIONALIDADE, cidadania, direitos políticos, aprtidos políticos e direito eleitoral
direito penal, processual penal e processual civil; Como se nota, não há qualquer vedação à adoção de medidas provisórias que tratem de direito civil. Aliás, a MP 881/2019 que tratou da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica alterou diversos dispositivos do Código Civil e, posteriormente, foi convertida na Lei 13.874/2019.
reservada a lei complementar
já disciplinada em PL aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto pelo presidente da república
60 dias prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias
Art. 62, § 6º. Se em 45 dias a MP não for votada, ela tranca a pauta da Casa Legislativa que permaneceu inerte
(= maioria absoluta) e aprovação (= maioria relativa) => CF, art. 47.
PODE MAJORAR TRIBUTOS, MAS TERÁ QUE OBSERVAR ANTERIORIDADE -ATENÇÃO: II, IE, IPI, IOF E IE NÃO SE SUJEITAM A ANTERIORIDADE ANUAL, E PODEM SER EXIGIDOS IMEDIATAMENTE
podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade no que tange aos seus aspectos formais e materiais, bem como, excepcionalmente, em relação aos requisitos de urgência e relevância para a sua edição.STF - ADI 1.753 MC/DF: “1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência
ÂMBITO ESTADUAL: CES PODEM ATRIBUIR PREVISÃO DE MP PARA GOVERNADORES
ÂMBITO MUNICIPAL: + POLÊMICO: A maioria admite que MP possa ser prevista em lei orgânica municipal, mas há diferentes entendimentos.
Nenhum imposto estadual poderá, em hipótese alguma, ser majorado por medida provisória no mesmo exercício em que esta última houver sido editada.
RELEVÂNCIA E URGÊNCIA- SUBMETE AO CONGRESSO NACIONAL
Art. 62, §3º SE EM 60 DIAS (PRORROGÁVEL + 60)NÃO FOR CONVERTIDA EM LEI PEDE EFICÁCIA
Art. 62, § 4º PRAZO CONTADO DA PUBLICAÇÃO DA MP, SUSPENSO DURANTE O
RECESSO
Art. 62, §5º DELIBERAÇÃO SOBRE O MÉRITO DEPENDERÁ DO JUÍZO PRÉVIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS
CF, Art. 62, § 7º VOTAÇÃO COMEÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CF, Art. 62, § 8º COMISSÃO MISTA ANTES
CF, Art. 62, § 10º VEDADA REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO MP REJEITADA OU QUE TENHA PERDIDO A EFICÁCIA
CF, Art. 62, § 11º REPRESTINAÇÃO!! REL JURÍDICAS CONSTITUÍDAS MANTIDAS PELA MP REGIDAS
MPS
995: PRIVATIZAR A CEF
959/20: VIGÊNCIA IMEDIATA DA LGPD
996/20 CASA VERDE E AMARELA
945 ALTERA LEI DOS PORTOS
950 ISENÇÃO CONTA DE LUZ entre 1º de abril e 30 de junho;
PODE TRATAR DE DIREITOS INDIVIDUAIS
NÃO TEM SANÇÃO PRESIDENCIAL! (66 N SE APLICA)
I.EMENDAS À CF
1/3 CD SENADO
PRESIDENTE
MAIS DA METADE DAS ASS. LEGISATIVAS POR MAIORIA RELATIVA
EC (Art. 60, § 2º): Discussão e votação em 2 turnos. Aprovação por maioria qualificada => 3/5 dos membros da Casa.
STF – ADI 4.425: “A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º),
VEDAÇÃO: :red_cross: ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL
:red_cross:i. forma federativa de estado, II. voto direto secreto, universal e periódico, III. Separação dos poderes, IV. direitos e garantias individuais
§ :red_cross: matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
VOTO FACULTATIVO :check:
É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo -art. 61, § 1º, :check:
Art. 60, incisos I a III preveem 4 legitimados para propor emenda: I) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados; II) Um terço dos membros do Senado Federal; III) Mais da metade das Assembleias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma dela, pela maioria relativa de seus membros.
VI.DECRETOS LEGISLATIVOS
VII.RESOLUÇÕES
FASES
INTRODUTÓRIA
INICIATIVA COMUM
/GERAL/CONCORRENTE
INICIATIVA RESERVADA
/EXCLUSIVA/PRIVATIVA
165, I.(EXECUTIVO)PLANO PLURIANUAL
165, IIDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
165, III- ORÇAMENTOS ANUAIS
CASA INICIADORA NESSES CASOS É A CÂMARA
NESSE CASO NÃO SE ADMITE O AUMENTO DE DESPESAS, E TEM QUE HAVER PERTINÊNCIA TEMÁTICA
61 ( NÃO ABRANGE AS ECS)
CONSTITUTIVA
DISCUSSÃO: CCJ, COMISSÃO TEMÁTICA, PLENÁRIO
VOTAÇÃO: VIA DE REGRA NO PLENÁRI, EXCEPCIONAMENTE NAS COMISSÕES
POSSIBILIDADE DE EMENDA
aprovação (diferenças LO/LC /EC)
REJEIÇÃO
SANÇÃO (EXPRESSA OU TÁCITA , TOTAL OU PARCIAL)
VETO (15 DIAS ÚTEIS- COMUNICA EM 48 HS): PODERÁ SER DERRUBADO PELA MAIORIA ABSOLUITA
COMPLEMENTAR (PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO)
O processo legislativo no Brasil é indireto (ou representativo). Isso significa que o parlamentar tem liberdade para votar como lhe aprouver, não tendo dever de proceder conforme os interesses do eleitorado.
INICIATIVA POPULAR NO ÃMBITO ESTADUAL
NOS TEROS EM QUE A LEI DISPUSER
51-COMPETÊNCIA PRIVATIVACÂMARA DOS DEPUTADOS
IV.. ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO,, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO CARGOAS EMPREGOS OU FUNÇÕES
III.ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO
II..TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE QUANDO NAO APRESENTADAS EM
60 DIAS
V.ELEGER CONSELHO DA REPÚBLICA (89, VII)
I.AUTORIZAR 2/3 PROCESSO CONTRA PRESIDENTE E VICE E MINISTROS
52- COMPETÊNCIA PRIVATIVA SENADO
I,.PROCESSAR E JULGAR PRESIDENTE E VICE CRIME DE RESP.
II.PROCESSAR E JULGAR MINISTROS STF
III.APROVAR PREVIAMENTE POR VOTO SECRETO ESCOLHA DE MAGISTRADOIS, MINISTROS, GOVERNADOR, PRESIDENTE BACEN,, PGR, TITULARES OUTROS CARGOS
IV.APROVAR ESCOLHA CHEFES MISSAO DIPLO-SECRETRAMENTE
V.OPERAÇÕES EXTERNAS NATUREZA FINANCEIRA-
VI.FIXAR PROPOSTA PRESIDENTE LIMITES GLOIBAIS MONTANTE DIVIDA
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
ART 50: COVOCAÇÃO
a sua ausência sem justificação importará em crime de responsabilidade.
EXTRAORDINÁRIA
AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO
POSSE DO PRESIDENTE E DO VICE PRESIDENTE DA REPÚBKICA
DECRETAR INTERVENÇÃO FEDERAL
DECRETAR ESTADO DE DEFESA
SITUAÇÕES DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE
SESSÃO LEGISLATIVA
2/2-17/6
1/08-22/12
SESSÃO CONJUNTA:
inagurar sessão legislativa
elaborar regimento comum
receber compromisso do presidente
conhecer do veto e sobre ele deliberar
sessão unicameral é diferente de sessão conjunta
(ARTS 53-56 CF)
ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS (53)
IMUNIDADE MATERIAL:OS DEPUTADOS E SENADORES SÃO INVIOLÁVEIS CIVIL E PENALMENTE POR QUAISQUER DE SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º (IMUNIDADE FORMAL EM RELAÇÃO À PRISÃO)
NAO PODERÃO SER PRESOS SALVO FLAGRANTE EM CRIME INAFIANÇÁVEL
§ 3º( IMUNIDADE FORMAL EM RELAÇÃO AO PROCESSO) CRIME DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO
= STF DÁ CIÊNCIA A RESPECTIVA CASA, QUE POR INICIATIVA DO PARTIDO, E VOTO MAIORIA DE SEUS MEMBROS
PODERÁ SUSTAR A AÇÃO
- SUSPENDE A PRESCRIÇÃO
§ 4º PRAZO MÁXIMMO APRECIAÇÃO SUSTAÇÃO= 45 DIAS
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
[§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio,
)SUSPENSAS MEDIANTE VOTO 2/3 =ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO INCOMPATÍVEIS EXECUÇÃO DA MEDIDA
FORO POR PRERROGATIVA
Por maioria de votos, o STF decidiu que se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo em razão das funções a ele relacionadas (AP 937) - esse entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, resguardados os atos e decisões tomados com base na jurisprudência anterior (INQ. 687).
Ação de improbidade adm. por sua natureza não penal, não se inclui na competencia do STF, mesmo quando ajuizada contra autoridade com foro específico ( NA ADI 2797 declarouse a inconstitucionalidade da lei 10.628 que equiparou ação de improbidade, de natureza cível à ação penal.
O STF VINHA ENTENDENDENTO QUE ATÉ O FINAL DA INSTRUÇÃO ( COM A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS) A COMPETÊNCIA nãos eria mais modificad,a independemtne de o agente vir a ocupar outro cargo ou deixar de ocupar o cargo.
Os inquéritos policiais contra Deputados e Senadores não podem ser instaurados de ofício pela polícia. É necessário que haja uma iniciativa do Procurador-Geral da República. Segundo o Supremo Tribunal Federal, esses inquéritos ficam sob a coordenação do Ministro-Relator do STF.
Em relação à exceção da verdade suscitada contra autoridade com foro por prerrogativa de função, em regra, a competência é de que ela seja admitida, processada e julgada pelo mesmo juízo. Entretanto, quando a exceção da verdade é suscitada contra autoridade que dispõe de foro por prerrogativa de função, o Supremo Tribunal Federal apenas julga. A admissibilidade e o processamento ocorrem perante o juiz de primeiro grau.
S. 704 STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.
DEPUTADOS ESTADUAIS :check:No Info 939, o STF reafirmou o entendimento acima e decidiu que são constitucionais as normas previstas nas Constituições estaduais que conferem aos Deputados Estaduais as imunidades formais com relação à prisão (art. 53, § 2º, da CF/88) e com relação ao processo (art. 53, § 3º).
VEREADORES: :red_cross: SOMENTE IMUNIDADE MATERIAL, desde que relacionadas ao mandato e por manifestações promovidas DENTRO DO MUNICÍPIO. STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.
Pela redação literal do art. 53, § 2º da CF/88, o Deputado Federal e o Senador (membros do Congresso Nacional) somente poderão ser presos, antes da condenação definitiva, em uma única hipótese: em caso de flagrante delito de crime inafiançável. Isso significa que, pela literalidade do dispositivo constitucional, tais parlamentares não podem ter contra si uma ordem de prisão preventiva.
PRISÃO CIVIL/ALIMENTOS
Obs: existe divergência na doutrina sobre a possibilidade de o Deputado ou Senador ser preso por conta de atraso no
pagamento da pensão alimentícia (prisão civil). Admitem:
Uadi Bulos e Marcelo Novelino. Não admitem: Pedro Lenza e Bernardo Fernandes. Não há precedente do STF sobre o tema. HÁ UMA DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ SOBRE O TEMA: STJ – HC 332.246/SP,
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
O Judiciário pode decretar medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) em desfavor de Deputados ou Senadores que estejam sendo investigados ou que sejam réus?SIM.O Senado Federal, aplicando o entendimento do STF na ADI 5526/DF acima explicada, entendeu que as medidas cautelares impostas a Aécio Neves impossibilitavam que ele exercesse o seu mandato parlamentar. Em razão disso, o Senado se reuniu e decidiu rejeitar as medidas cautelares que haviam sido impostas pelo STF em desfavor de Aécio Neves.MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO STF: até 2016 o PLENÁRIO DO STF tinha aplicado medida cautelar do inciso VI do art 319 CPP e afastou EDUARDO CUNHA DO SEU CARGO DE DEPUTADO E DA FUNÇÃO DA PRESIDENTE DA CÂMARA, e naquela ocasião não pôde o Parlamento se manifestar STF. Plenário. AC 4070/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/5/2016 (Info 579)
A natureza jurídica da imunidade material é a de causa excludente de tipicidade.
Fora do recinto do Congresso Nacional: exige-se a conexão com o exercício da função parlamentar.
S. 245 STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa”.
COM A EC 35/01
O PRINCÍPIO DA IMPROCESSABILIDADE FOI SUBSTITUIDO PELO PRINCÍPIO DA PROCESSABILIDADE, PERMITE QUE O PARLAMENTAR SEJA PROCESSADO, COM SUSPENSÃO DO PROCESSO
CASO DELCÍDIO
havia trânsito. Foi preso
Caso o crime tenha ocorrido antes da diplomação, não pode haver a suspensão do processo.
I. O partido político cujo único representante no Congresso Nacional é Deputado Federal não tem legitimidade para instar o Senado Federal, mediante requerimento, a deliberar sobre a sustação de processo decorrente de denúncia recebida contra Deputado Federal em face de delito praticado em seguida à sua diplomação.
FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS
54 DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO
I. DESDE DIPLOMAÇÃO
A.FIRMAR/,ANTER CONTRATO COM PJ DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
B.ACEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE DEMISSÍVEIS "AD NUTUM"
II.DESDE A POSSE
A.SER PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA
QUE GOZE D FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PJ DE DIREITO PÚBLICO
B.OCUPAR CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM"
PJ DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
C.PATROCINAR CAUSAS QUE SEJA INTERESSSADA ENTIDADES DA ALÍNEA A
D.TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO
55 PERDERÁ O CARGO O DEPUTADO OU SENADOR:
II.PROCEDIMENTO DECLARADO INCOMPATÍVEL COM O DECORO
QUEM DECIDE É CD/SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA
III.DEIXAR DE COMPARECER EM CADA SESSÃO à 1/3 PARTE
I.INFRINGIR PROIBIÇÕES 55-
QUEM DECIDE É CD/SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA
IV.PERDER OU TIVER SUSPENSOS DIREITOS POLÍTICOS ( UMA DAS FORMAS DE SUSPENSÃO É CONDENAÇÃO CRIMINAL)
VI.SOFRER CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO
QUEM DECIDE É CD/SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA
COMISSÕES
58-CPI
PODERES P´ROPRIOS AUTORIDADES JUDICIAIS ALÉM DE OUTROS previstos nos regulamentos das casas
a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”.
EXCLUSIVAS ( SÓ CD /SÓ SENADO)
MISTAS (CD E SENADO)
PRAZO CERTO DE DURAÇÃO
REQUERIMENTO DE 1/3 CD 1/3 SENADO
APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO
PÉRMANENTES ( CCJ) DURAÇÃO SUPERIOR A UMA LEGISLATURA
TEMPORÁRIAS ( TERMINAM COM OM FIUM DA LEGISLATURA -4 ANOS)
PODERES
QUEBRA SIGILO DE DADOS : bancários, ficais telefonicos e informáticos
Busca e apreensão (HC n. 71.039): objetos e documentos. DESDE QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO INVADIR UM DOMICÍLIO
Condução coercitiva:
Assim como acontece com o Poder Judiciário, a CPI deverá respeitar a prerrogativa de não autoincriminação (HC n. 100.200)
ATENÇÃO! ADPF 395-INFO 906 “O Plenário, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em arguições de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não recepção da expressão "para o interrogatório" constante do art. 260 do CPP, e a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (...).
NÃO PODE
FORMULAR ACUSAÇÕES
PUNIR DELITOS
PROIBIR DE AUSENTAR-SE DO PAÍS
DECRETAR INDISPONIBILIDADE DE BENS, ARRESTO, SEQUESTRO E HIPOTECA
INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA
PRINCÍPIO DA SIMETRIA
Como não há Poder Judiciário no âmbito municipal, o Município não tem competência como as CPIS ESTADUAL E FEDERAL, que t~em seus poderes previstos no rgeimento interno e próprios de autoridade judicial
são projeção orgânica do Poder Legislativo e estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal.
GARANTIAS
FINALIDADE
assegurar a independência do Poder Legislativo
IRRENUNCIABILIDADE
são irrenunciáveis, pois elas são institucionais.
AFASTAMENTO
a partir do recente entendimento adotado pelo Supremo, de que o foro por prerrogativa de função só se aplica para crimes cometidos no cargo e em razão da função exercida, o entendimento, de que o afastamento suspende as imunidades, mas não o foro por prerrogativa de função, estaria superado, embora na decisão isso não conste expressamente.
o suplente não é parlamentar, mas apenas suplente.
mesmo durante o estado de sítio, as imunidades subsistem.
DECOREBA
TCU : . Aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário aos responsáveis por bens de fundação mantida pelo Poder Público federal.
CONGRESSO NACIOAL. Julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
CONGRESSO NACIONAL.. Sustação da execução de contrato celebrado por órgão da Administração direta federal considerado ilegal.
CÂMARA DOS DEPUTADOS Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
CONTROLE INTERNO
I,.AVALIAR CUMPRIMENTO DE METAS PLANO PLURIANUAL
II.COMPROVAR LEGALIDADE E AVALIAR RESULTADOS QUANTO À EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
III.EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
IV.APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL
LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO