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PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (FULL BENCH) - Coggle Diagram
PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (FULL BENCH)
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
EXPRESSÃO TRIBUNAL = PLENO = COMPOSIÇÃO COMPLETA
TRIBUNAIS COM MAIS DE 25 MEMBROS É POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO ESPECIAL
ATUARÁ EM BOA PARTE DAS COMPETÊNCIAS DO PLENO
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS (CÂMARAS/TURMAS)
REGRA = DEVERÁ REMETER AO PLENO/ ÓRGÃO ESPECIAL
EXCEÇÃO
CPC, ART. 949, P. Ú. - OS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS NÃO SUBMETERÃO AO PLENÁRIO OU AO ÓRGÃO ESPECIAL A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUANDO:
JÁ HOUVER O PRONUNCIAMENTO DESTES (PRÓPRIO TRIBUNAL) OU DO PLENÁRIO DO STF SOBRE A QUESTÃO
A REGRA É QUE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PELA MAIORIA ABSOLUTA DO PLENO OU DE SEU ÓRGÃO ESPECIAL
SÚMULA VINCULANTE Nº 10
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE
NÃO PODE DEIXAR DE APLICAR A LEI QUE ENTENDE SER INCONSTITUCIONAL
JUIZ DE 1º GRAU
PODE DEIXAR DE APLICAR A LEI QUE ACHA SER INCONSTITUCIONAL DE ACORDO COM SEU LIVRE ARBÍTRIO
NÃO ESTÁ SUJEITO AO P. DA RESERVA DE PLENÁRIO PORQUE NÃO ESTÁ EM UM PLENÁRIO