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PRISÃO EM FLAGRANTE (ESPÉCIES) - Coggle Diagram
PRISÃO EM FLAGRANTE (ESPÉCIES)
Flagrante próprio
tbm chamado flagrante perfeito/real/verdadeiro/propriamente dito
prisão ocorre no momento em q crime está sendo executado ou acabou de ser
arts. 302, I e II, CPP
Flagrante impróprio
tbm chamado flagrante imperfeito/irreal/quase flagrante
prisão ocorre em razão de perseguição ininterrupta iniciada
logo após
o crime
art. 302, III, CPP
Flagrante presumido
tbm chamado de flagrante ficto/assimilado
agente é preso logo depois de cometer o delito, com instrumentos, armas, objetos e papéis que façam presumir ser ele autor crime
não precisa haver perseguição
art. 302, IV
Flagrante esperado
construção doutrinária
justifica a atuação policial q realiza tocaia e efetua prisão assim q o primeiro ato executório é praticado
após iniciada atividade criminosa, e realizada a prisão, configura-se flagrante próprio
Flagrante preparado/provocado
tbm chamado de crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador
Súm 145, STF - prisão ilegal e crime impossível
é ilegal
exceção
flagrante preparado de crime permanente, cuja prisão será válida
Flagrante postergado ou diferido
tbm chamado de retardado ou estratégico ou ação controlada
Flagrante forjado
armado para incriminar pessoa inocente
modalidade ilícita