Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Dimensão positiva: Direito a uma vida digna, ou seja, dotada dos recursos materiais mínimos neccessários;
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Inviolabilidade: Não se confunde com irrenunciabilidade. A vida é sim renunciável, uma vez que a auto lesão não é punida no direito brasileiro.