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QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO - Coggle Diagram
QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO
PAGAR OU PROMESSA DE RECOMPENSA
Homicídio Mercenário
Agente recompensado previamente pelo morte da vítima
ou promessa de recompensa.
É um motivo
TORPE
MOTIVO TORPE
Motivo repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa excessiva à sociedade
Médico, mesmo inabilitado temporariamente para o exercício da de sua atividade profissional, realizou diversas cirurgias plásticas, que resultaram na morte de pacientes.
MOTIVO FÚTIL
Motivo flagrantemente desproporcional ao resultado produzido
Razão do homicídio seria insignificante
Sem qualquer respaldo social ou moral, veementemente condenável
O autor suprime a vida da vítima por esta, dona de um bar, não lhe vende fiado.
REQUISITOS
Conduta direta e imediata
INSÍDIA
Quando houver uma cilada para a vítima
VENENO, ASFIXIA.
CRUELDADE
Agente exagera, propositadamente, o sofrimento impingido à vítima
VENENO, FOGO, ASFIXIA, EXPLOSIVO,
TORTURA
PERIGO COMUM
Quando o homicídio, além de provocar dano à vítima, faz outras pessoas correrem risco
FOGO, EXPLOSIVO
DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA
Traição
Enganar, ser infiel
Ação do agente que colhe a vítima por trás
Emboscada
Ocultar-se para poder atacar.
Tocaia.
Dissimulação
Ocultar a verdadeira intenção, agindo com hipocrisia.
TORPEZAS ESPECÍFICAS
QUER O AGENTE, AO MATAR A VÍTIMA, ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME
ASSEGURAR A OCULTAÇÃO DE UM DELITO
ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO DELITO
ASSEGURAR A VANTAGEM DE OUTRO CRIME
FEMINICÍDIO
Contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Envolver violência doméstica e familiar.
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher
A pena é aumenta de 1/3 até a metade se o crime for praticado
Durante a gestação ou nos três primeiros meses do parto.
Na presença de ascendente ou descendente da vítima
Contra menor de 14 anos, mais de 60 anos ou deficiente.
CONTRA AGENTE ESTATAL
Contra autoridade
Agente descrito na artigo 142 e 144 da C.F
Integrantes das Forças Armadas
Integrantes das polícias
Integrantes do sistema prisional
Integrantes da Força Nacional de Segurança Pública
Critérios
Em função do exercício da função ou em decorrência desta.
Contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição