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Usucapião especial urbana - Coggle Diagram
Usucapião especial urbana
é uma subspécie da usucapião
extra
ordinária
Contem os mesmos requisitos, somados à:
área urbana de até 250 m2
ocupação po
r 05 anos
ininterruptos
utilização para moradia do ocupante ou da família
desde que
não seja o usucapiente proprietário
de outro imóvel no período aquisitivo
Área não superior a 250m²
É necessário que haja construção para moradia
Esta construção NÃO possui limite de metragem
NÃO pode ser uma cobertura provisória
Não
será admitida a
usucapião parcial
da área limite se o imóvel for superior aos 250m²
Apartamento também é usucapível
Indispensável a citação dos condôminos
do mesmo prédio
dos prédios lindeiros, basta a citação do sindico.
será levada em consideração para definição da área a parte privativa do imóvel, e NÃO as frações ideais
Pode usucapir área inferior à área minima definida pelo plano diretor da cidade?
O STF se posicionou pela
possibilidade
Utilização do imóvel para moradia
por isto,
não poderá ser adquirida por terceiro representante
Poderá ser tanto o brasileiro como o estrangeiro residente no Brasil
Destinação mista (tanto para trabalho como para moradia)
NÃO há óbice à usucapião.
não poderá o candidato a usucapião somar o seu prazo ao de quem lhe cedeu a posse
exceto no momento do falecimento, se o sucessor também residia no imóvel
NÃO importando
se residiu todo o período.
Proprietário de outro imóvel
apenas
fracassará no exercido da ação de usucapião
urbana quando
a sua outra propriedade lhe propiciar direito de moradia
O fato de o usucapiente figurar como titular de outros
direitos reais
(v. g., hipoteca, servidão, usufruto) ou,
mesmo, de uma posse
sobre outros imóveis, não constitui óbice ao pleito de usucapião.
Nada obsta que seja realizada uma usucapião urbana e posteriormente uma rural
também terá caminho aberto para alcançar a usucapião do Código Civil nas modalidades ordinária e extraordinária