Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Usucapião (prescrição aquisitiva) - Coggle Diagram
Usucapião (prescrição aquisitiva)
O que é?
é modo originário de aquisição de Direitos Reais sobre imóvel
Propriedade,
usufruto,
servidão,
etc
NÃO mantem qualquer relação de direito real ou obrigacional com o seu antecessor
Incorpora-se ao patrimônio do usucapiente
livre de todos os vícios
que a relação jurídica pregressa apresentava
não
incidirá o fato gerador do
ITBI
deverá o usucapiente arcar com os custos relacionados aos
IPTU ou ITR
Através da:
Posse prolongada
Demais requisitos legais
Requisitos da Usucapião
Requisitos pessoais
aplicam-se à usucapião as causas impeditivas / suspensivas e interruptivas da prescrição
Impeditivas/ Suspensivas
Art. 197. Não corre a prescrição (usucapião):
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Art. 198. Também não corre a prescrição (usucapião):
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas,
em tempo de guerra.
Causas Suspensivas x Interruptivas
Suspensivas
não prejudica o tempo já decorrido
voltará a correr exatamente de parou
Interruptivas
e inutiliza totalmente o período já decorrido
recomeça a contar da data do ato que interrompeu.
somente ocorrerá uma vez
Interruptivas
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Qualquer individuo poderá pleitear a usucapião
Inclusive as Pessoa Jurídicas
Exceto quando não for possível cumprir os requisitos (urbana - moradia)
Requisitos reais
Não
é possível a usucapião de
bens públicos
Os bens
dominicais
constituem o
patrimônio disponível
das pessoas jurídicas de direito público (não possuí
destinação específica
)
Poderá ser transferida a posse ao particular por meio de:
autorização,
permissão ou concessão de uso,
ou por via de contratos regidos pelo Código Civil
Parte da doutrina defende a
possibilidade de usucapião
destes bens
de
terras devolutas
São aquelas que não estão inscritas no CRI
Formalmente não pode se identificar quem é o proprietário
Divergência entre Administrativistas e civilistas (STJ)
Administrativistas: será da União sempre que o particular não conseguir comprovar sua propriedade do ref. bem
Civilista: é responsabilidade do Estado provar que aquelas terras que não estão inscritas no CRI são de sua propriedade
caso não o faça,
admitir-se-á a aquisição do particular através da usucapião.
Parte da doutrina admite a usucapião na modalidade
rural especial
Bens pertencentes a
sociedades de economia mista e empresas públicas
De modo geral, como o regime jurídico adotado por estas empresas é o privado,
poderão ter seus bens usucapidos
Contudo, em alguns casos, a doutrina se posiciona pela sua
incapacidade
, como:
Quando as empresas forem
prestadoras de serviço publico
Quando os bens estiverem
afetados à finalidade pública
quando os bens sejam
aplicados ao interesse público
Imóveis com cláusula de inalienabilidade
são passíveis
de aquisição por usucapião
Salvo se houver fraude a lei
Bens de família
Poderá s
er objeto de usucapião
Terras ocupadas por indios por usufruto
Não são
usucapiveis
são de propriedade da União Federal
Condomínio
condomínio
pro indiviso
(indivisão do bem for de fato e de direito)
poderá ocorrer a usucapião apenas se o apossamento recair sobre a
integralidade imóvel.
o condomínio é
pro diviso
(a indivisão é apenas jurídica )
um dos condôminos
poderá usucapir parcialmente
de outro determinada porção concreta do imóvel
condomínios horizontais (edifícios)
o uso da
coisa comum,
ainda que de forma exclusiva,
NÃO
gera a posse
ad usucapionem.
Presume-se que os atos de ocupação decorrem de mera tolerância
Poderá
ser usucapida vaga de garagem
Desde que seja objeto de matricula atônoma
Requisitos formais
Três requisitos são essenciais em todas formas de usucapião
O tempo,
a posse mansa e pacífica
e o
animus domini
requisitos suplementares
usucapião ordinária
justo título
e a boa-fé
usucapião urbana
Moradia
usucapião rural
Trabalho