As regras são espécies de norma que, diante da ocorrencia do seu suposto de fato, exigem, proíbem ou permitem algo em termos categóricos. Note-se portanto que é inviável fixar um modo gradual de cumprimento do que a regra estabelece. Destarte, havendo conflito de uma regra com outra contrária, o tal conflito será resolvido em termos de validade. Por outro lado, os princípios são espécie de normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas (razão pela qual os princípios são chamados de mandados de otimização). Princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Princípios são, por conseguinte, mandamentos de otimização