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Entidades da Administração Indireta (pessoas ou entes), aula 7 Gran Cursos…
Entidades da Administração Indireta (pessoas ou entes)
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO ART. 37,XIX, CF
XIX -
somente
por lei
específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; :star:
XX -
depende de autorização legislativa
, em cada caso, a criação de
subsidiárias
das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Empresas públicas
PJ D privado
Autarquias
PJ DPublico
Sociedades de Economia Mista
PJ D privado
Fundações públicas
PJ D privado
Reserva Legal (não é regra do Dir. Admin.)
Lei específica: Lei ordinária com assunto determinado
Admite MP- Caso: ICMbio
A Lei pode
criar
(autarquia) ou
autorizar
(nesse caso a criação é feita com o ato de registro)
A autarquia nasce junto com lei
Fundação Pública de Dir. Privado. -> ONG
aula 7 Gran Cursos
Lei complementar determina as áreas de atuação
Fundação pública de Direito Público= fundação autárquica