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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Coggle Diagram
RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA
INTRODUÇÃO
Contribuinte ❌ Responsável:
Contribuinte: relação
pessoal e direta com o FG (originária)
Responsável:
APENAS a lei o obriga, mas tem relação com o FG (derivada)
Sujeito Passivo Indireto:
é o
RESPONSÁVEL
❌
Sujeito Passivo dos Tributos Indiretos:
contribuinte de
DIREITO =/ DE FATO
Modos
distintos
1)
Responsável
paga💲 e
Contribuinte
não ❌
2)
Responsável
paga💲. Se não pagar, exige-se do
Contribuinte (subsidiário)
3)
Contribuinte
paga💲. Se não pagar, exige-se do
Responsável (subsidiário)
4)
Contribuinte e Responsável
são exigidos juntos ou isoladamente,
sem benefício de ordem
➡
Solidários
Momentos
Responsabilidade por
SUBSTITUIÇÃO
(ANTES do FG)
Progressiva / Regressiva
Responsabilidade Terceiros com Atuação Irregular
Responsabilidade por Infrações
Responsabilidade por
TRANSFERÊNCIA
(DEPOIS do FG)
Responsabilidade por Sucessão
Responsabilidade por Solidariedade
Responsabilidade Terceiros por atuação regular
RESPONSABILIDADE
POR
SUBSTITUIÇÃO
Ex:
IRPF:
eu sou o Contribuinte, mas a Vale me substituiu para reter meu imposto e recolhê-lo.
Se ela não recolher, posso ser colocado na posição
SUBSIDIÁRIA
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
REGRESSIVA
(para trás)
Substituição das pessoas que ficaram
"PARA TRÁS"
na cadeia produtiva
Ex:
Grande Frigorífico
: é mais fácil cobrar tributos dos pequenos fornecedores no "mato", ou da
Aurora
que recebe as carnes?
Quem ficou
"para trás"
? O
Substituído
. Logo, o recolhimento é
POSTERIOR
Também chamada
"DIFERIMENTO"
❗
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
PROGRESSIVA
(para frente)
Substituição das pessoas que estão
"À FRENTE"
na cadeia produtiva
O Substituto surge
ANTES da ocorrência do FG
Ex:
Honda
vende carros para a
Shori
, para revender às pessoas.
Honda antecipa o pagamento da CSS
Em caso de
NÃO OCORRÊNCIA do FG
(ex: carro "encalha" e volta para a Honda) ou
BASE de CÁLCULO EFETIVA seja INFERIOR à PRESUMIDA
, ocorrerá
RESTITUIÇÃO DOS VALORES
❗
❌ Não há
recolhimento antes do FG
, mas sim uma
ANTECIPAÇÃO do PAGAMENTO
Só é possível para tributos
NÃO VINCULADOS ➡ IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES
RESPONSABILIDADE
POR
TRANSFERÊNCIA
O Responsável passa a ser devedor somente
APÓS OCORRÊNCIA DO FG
TRANSFERÊNCIA POR
SOLIDARIEDADE
Solidariedade: pessoas com
interesse comum no FG
Ex: José tem 70% de imóvel e João 30%
Fisco pode pedir 100% de José
Nesse caso, ele é
70% CONTRIBUINTE
e
30% RESPONSÁVEL
TRANSFERÊNCIA POR
SUCESSÃO
O Sucessor (Responsável) assume as obrigações surgidas
ATÉ A DATA 📆QUANDO OCORRE A SUCESSÃO
.
Depois dessa data, ele torna-se
CONTRIBUINTE
dos novos FGs
.
É caracterizada pelo
DESAPARECIMENTO DO CONTRIBUINTE ORIGINAL
TIPOS DE SUCESSÃO
NA TRANSMISSÃO
DE BENS IMÓVEIS
🏠
Regra:
O Adquirente
assume responsabilidade
pelos tributos,
com
sub-rogação PESSOAL
(adquirente assume toda responsabilidade dos tributos, ainda que
ultrapasse valor do imóvel
)
⚠
Exceções
Quando constar na
ESCRITURA
a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
❗Certidão Negativa é importante porque Fisco pode "descobrir" débitos não pagos por até
5 ANOS
Quando imóvel for adquirido em
HASTA PÚBLICA - LEILÃO
Adquirente assume bem
SEM QUALQUER TRIBUTO PENDENTE
❗
Sub-rogação
REAL
: é limitado ao
valor do imóvel
STJ:
Promitente Comprador e Vendedor são
CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS
do
IPTU
❗
NA TRANSMISSÃO
DE BENS MÓVEIS
🚙
❗PESSOAL❗
Mesma regra dos Bens Imóveis: adquiriu, torna-se
RESPONSÁVEL
❗Entretanto,
não há Exceções
Aplicável também ao
Remitente (adquirente de leilão judicial)
NA TRANSMISSÃO
CAUSA MORTIS
⚰
❗PESSOAL❗
ANTES DA ABERTURA DA SUCESSÃO (morte)
FGs ocorridos ATÉ esse momento...
Contribuinte:
DE CUJUS
Responsáveis:
ESPÓLIO ou SUCESSORES
⚠
Obs: Massa falida =/ Espólio❗
ENTRE ABERTURA DA SUCESSÃO e PARTILHA
FGs ocorridos DENTRO desse momento...
Contribuinte:
ESPÓLIO
Responsáveis:
SUCESSORES
APÓS PARTILHA ou ADJUDICAÇÃO
FGs ocorridos APÓS esse momento...
Contribuinte:
SUCESSORES
❗Sucessores são responsáveis
até o limite do valor herdado
SUCESSÃO
EMPRESARIAL
Gera-se responsabilidade às
EMPRESAS RESULTANTES
por
Fusão, Transformação, Incorporação, Cisão...
⚠
CTN NÃO CITA "CISÃO"
, mas é aceito
O marco temporal é a
DATA DO ATO
📆 que gerou a operação
Extinção de empresas:
se um
sócio remanescente continuar a atividade
, temos Responsabilidade❗
Sucessor pega
MULTAS PUNITIVAS
❗
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
DE FUNDO DE COMÉRCIO OU
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Se continuar a exploração,
torna-se
RESPONSÁVEL
:
INTEGRALMENTE:
se alienante
CESSAR
exploração comercial
SUBSIDIARIAMENTE:
se alienante
CONTINUAR
exploração comercial, ou
INICIAR OUTRA EM ATÉ 6 MESES
Em casos de
FALÊNCIA
ou
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
❌
Não há Responsabilidade
do Adquirente na alienação❗
O Adquirente
não pode ser:
Sócio
ou
Sociedade Controlada
Parente
até 4º grau, mesmo dos sócios
Agente
do falido
O
dinheiro
💰 da alienação fica à disposição do juízo de falência por
1 ANO
, para
PAGAR DÍVIDAS
Responsabilidade abrange também
MULTAS MORATÓRIAS e PUNITIVAS
❗
RESPONSABILIDADE
DE TERCEIROS
COM ATUAÇÃO
REGULAR
❗SOLIDÁRIA❗
Casos
Na
IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A DÍVIDA
do Contribuinte
Quando o Terceiro
COLABOROU
com o
não pagamento do tributo
Quem são
os Terceiros
Pais
Tutores/Curadores
ADMs de bens de terceiros
Inventariante
Síndico e Comissário
Tabeliães
Sócios
Só são transferidos os
TRIBUTOS devidos
e as
multas MORATÓRIAS
Multas por descumprimento de obrigações acessórias não entram❗
Responsabilidade é
CONSIDERADA SOLIDÁRIA
pelo CTN, mas tem
ORDEM: 1º) Contribuinte, 2º) Responsável
❗
COM ATUAÇÃO
IRREGULAR
❗PESSOAL❗
Agem com
EXCESSO DE PODERES
ou
INFRAÇÃO DA LEI
, estatuto ou contrato social
Quem são
os Terceiros
Os mesmos da "Atuação Regular" ⬆
Mandatários, Procuradores, Prepostos e Empregados
Diretores, Gerentes ou Representantes Legais da PJ
Jurisprudências
⚖
❌ O simples
não pagamento da obrigação
não gera responsabilidade do
sócio-gerente
✅
Dissolução Irregular
da PJ gera responsabilidade para o
sócio-gerente
❌ Transferência da Responsabilidade para o
sócio-gerente não afasta a inadimplência da PJ
São transferidos os
TRIBUTOS devidos
e as
multas MORATÓRIAS e PUNITIVAS
RESPONSABILIDADE
POR INFRAÇÕES
RESPONSABILIDADE
❗PESSOAL❗
DO AGENTE
Regra:
punição é aplicada ao
SUJEITO PASSIVO
da obrigação principal ou acessória
⚠
Exceções
(casos em que a responsabilidade é
PESSOAL DO AGENTE
quanto à
PUNIÇÃO
)
Infrações definidas na Lei Penal como
CRIMES ou CONTRAVENÇÕES
🚓
Exceto quando:
Praticados no
exercício regular
de ADM, mandato, função, etc.
No
cumprimento de ordem
emitida por quem de direito
Quando o
DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE É ELEMENTAR
Quando
DOLO ESPECÍFICO DO REPRESENTANTE CONTRA O REPRESENTADO
Ex: tutores, mandatários, prepostos, empregados, etc.
DENÚNCIA
ESPONTÂNEA
Afasta
TODAS AS MULTAS (Moratórias e Punitivas)
⚠ Só paga o
PRINCIPAL + MORA
Deve ser feita
ANTES
de qualquer
PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO
Com o início da Fiscalização, o Contribuinte só perde o direito à denúncia para
ESPECIFICAMENTE AQUELE TRIBUTO e DAQUELE PERÍODO
STJ:
⚖
❌
Parcelamento
não equivale ao pagamento
❌ Denúncia espontânea não vale para
Obrigações Acessórias
❌ Não se aplica a quem
DECLARA
e
NÃO RECOLHE
Aplicabilidade aos
Tipos de Pagamento
Tributos lançados por HOMOLOGAÇÃO
✅ Aplicável
❌ Mas não aplicável aos tributos pagos
Fora do Prazo
⏰
Tributos lançados por DECLARAÇÃO
Só quando...
FG não tenha sido declarado
pelo Contribuinte
Quando,
após declaração
, Contribuinte faz
Retificação
(antes de atuação do Fisco)
Tributos lançados de OFÍCIO
❌ Não pode
DIREITO TRIBUTÁRIO PENAL
x
DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
Direito Tributário Penal
Relativo às
INFRAÇÕES ADMs
➡
MULTAS
Responsabilidade é
OBJETIVA, NÃO DEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE
Direito Penal Tributário
CRIMES
contra ordem tributária
Responsabilidade
SUBJETIVA
, ou seja, leva-se em conta a
INTENÇÃO DO AGENTE