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CONCURSO DE PESSOAS - Coggle Diagram
CONCURSO DE PESSOAS
reunião de 2 ou mais pessoas p/ prática de uma infração penal
concorrendo de forma relevante p/ realização do evento
agindo c/ identidade de propósitos
COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO
SÓ TEM IMPORTÂNCIA NOS CRIMES MONOSSUBJETIVOS OU DE CONCURSO EVENTUAL
adequação típica mediata
através da norma de extensão do art 29, CP
nos crimes plurissubjetivos
pluralidade de agentes é elementar do tipo
crimes de concurso necessário
ex: associação criminosa - art. 288, CP
adequação típica imediata
Requisitos
relação de causalidade jurídica entre as condutas e o resultado
relação de causa e efeito entre a conduta colaborativa de cada um dos agentes e a realização do resultado
conduta colaborativa é aspecto objetivo do conc pessoas
regra conduta colaborativa ocorre ANTES consumação
exceção - admite conduta colaborativa DEPOIS da consumação DESDE QUE TENHA HAVIDO AJUSTE PRÉVIO
pluralidade de agentes e de condutas
pode ocorrer
coautoria
participação
identidade de infração penal
mesma infração para todos
CP adota como
regra Teoria monista
liame subjetivo
vínculo psicológico
aspecto subjetivo do conc pessoas
princípio da convergência de vontades
NÃO É NECESSSÁRIO PRÉVIO AJUSTE
basta a consciência e a vontade de colaborar c/ evento criminoso