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SEGURANÇA VEICULAR - Coggle Diagram
SEGURANÇA VEICULAR
VEÍCULOS DE CARGA (Art.102):
- Deverá estar devidamente equipado quando transitar -> evitar o derramamento da carga sobre a via.
Transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas, SOMENTE nos seguintes casos:
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II – veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
Cobertas por lonas ou dispositivos similares:
- POSSIBILIDADE de acionamento manual, mecânico ou automático;
- Estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
- Cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- Estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada; e sem prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
Requisitos, Condições e Equip Obrigatórios (Art.103)
FABRICANTES, IMPORTADORES, MONTADORES E ENCARROÇADORES
Comprovar atendimento aos requisitos de segurança veicular, necessário ao cadastramento no RENAVAM, p/ ser comercializado no país. Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
CONTRAN especifica a forma e o período p/ comprovação; devendo estar disponíveis os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos na legislação.
Revendedores: todos estes deverão fabricar e comercializar seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos.
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