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LEIS DELEGADAS - ART. 68 - Coggle Diagram
LEIS DELEGADAS - ART. 68
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LIMITAÇÕES MATERIAIS
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
MODALIDADES DE DELEGAÇÃO
TÍPICA
DELEGAÇÃO SEM RETORNO
A CONTRÁRIO SENSO
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§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
ATÍPICA
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
DELEGAÇÃO COM RETORNO
CONGRESSO AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO QUE SERÁ APRECIADO, SEM A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES
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