As questões ou o objeto do processo incidente será sempre um fato. Não havendo fato para ser decidido, diz-se que não há objeto, que se perdeu o objeto. É indispensável uma res deducta, uma coisa para ser examinada. O que há, na temática incidental, é uma relação lógica entre antecedente e consequente, que impõe um exame prévio.