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LEI PENAL - Coggle Diagram
LEI PENAL
Formas de interpretação
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Interpretação Analógica:admitida no direito brasileiro tanto para beneficiar quanto para prejudicar.
Fórmula Genérica - já existente.
Analogia: (integração analógica): NÃO é uma forma de interpretação da lei, mas sim uma forma de integração do direito. Existência de uma lacuna legal. Só para beneficiar.
Lei Penal no TEMPO
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É possível retroagir para beneficiar - abolitio criminis (extinção da punibilidade) e novatio legis in mellius
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CAI EM PROVA
art. 2º, CP: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória.
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Súmula 611, STF: transitada em julgado a sentença penal condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.
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Características
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Anterioridade: a lei penal só pode ser aplicada se já se encontrava em vigor antes da prática da infração
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